Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 5060, de 22 de outubro de 1986
Nº 5060
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Cria as Delegacias Especializadas de Polícia de Defesa da Mulher com sede nos Municípios de Barra do Garças, Rondonópolis e Cáceres, define competências, modifica a redação do parágrafo 1º do Artigo 33 da Lei nº 4.163, de 20 de dezembro de 1979 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de outubro de 1986.
as) WILMAR PERES DE FARIAS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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