À Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito compete:Iatuar exclusivamente em acidentes de tráfego que resultem vítimas com morte ou lesões corporais, com abrangência em toda a circunscrição da Delegacia Regional de Polícia de Cuiabá:
IIinstaurar todos os procedimentos sumários relativos ao inciso I;
IIIisolar o local do acidente, em todo ou em parte, a fim de possibilitar os levantamentos periciais, inclusive constatando-se os danos materiais;
IVrealizar diligências e investigações, se necessário as complementares, objetivando a total elucidação dos fatos;
Vmanter registro de todas as ocorrências atinentes a sua competência, para elaboração de estatística mensal e anual de acidente, enviando cópia ao DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito);
VIinstruir os procedimentos sumários com laudos periciais e croquis ilustrativos com anexos fotográficos;
VIIapreender e recolher os veículos abandonados no local do acidente, encaminhando-os ao pátio da Especializada, após a liberação da área pelo perito ou autoridade competente;
VIIIexigir, no ato da liberação do veículo apreendido, o comprovante de recolhimento da taxa do FUNRESEG, correspondente aos dias de sua permanência no pátio da Especializada desde que isto ocorra por desinteresse do proprietário;
IXencaminhar ao Juízo competente, quando solicitado, os Laudos Periciais e Exames de Corpo Delito e às partes interessadas, mediante requerimento instruído com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa do FUNRESEG;
Xvistoriar as firmas que operam com o ramo de lanternagem e "desmonte", caso suspeite da presença de veículos envolvidos em acidente de tráfego, cujo condutor se tenha evadido do local;
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 13:55 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
XIcolaborar, no âmbito de sua circunscrição e competência, com a Polícia Rodoviária Federal, nos acidentes ocorridos nas rodovias federais;
XIIcolaborar, quando solicitado, com as autoridades do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), visando melhor orientar pedestres e usuários na prevenção de acidentes do trânsito;
XIIIfornecer ao DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), para fins estatísticos, informações sobre as atividades constantes dos incisos I e II;
XIVmanter plantões ininterruptos em jornada integral de trabalho de 24:00 horas por 24:00 horas;