Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 4752, de 26 de outubro de 1984
Nº 4752
"Art. 28 Compõe a estrutura básica da Secretaria de Educação e Cultura as seguintes unidades:
I I - ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Assessoria
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a estrutura organizacional da Secretaria da Educação e Cultura, cria cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
01 (uma) função de Assistente de Coordenador Geral para Assuntos Administrativos e Educacionais, nível DAI-3; 01 (uma) função de Assistente de Coordenador, nível DAI-2; 01 (uma) função de Assistente de Coordenador, nível DAI-2; 01 (uma) função de Assistente de Assessor, nível DAI-2; 03 (três) funções de Assistente de Delegado Regional de Educação e Cultura, nível DAI-1;
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 26 de outubro de 1984.
as) JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO I
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SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO Nº DE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
CARGOS
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01 Chefe da Divisão de Pessoal DAS-1 01 Chefe da Divisão de Movimentação e DAS-1
Registros 01 Chefe da Divisão de DAS-1 01 Chefe da Divisão de Comunicação DAS-1 Comunicação e Transporte Administrativa
01 Chefe da Divisão de DAS-1 01 Chefe da Divisão de Controle Contábil DAS-1 Coordenação Contábil
01 Chefe da Divisão Financeira DAS-1 01 Chefe da Divisão de Execução Financeira DAS-1
01 Chefe da Divisão de DAS-1 01 Chefe da Divisão de Programação e DAS-1 Informações Técnicas Orçamento
01 Coordenador de Ensino de 1º e DAS-4 01 Coordenação de Educação do Pré, 1º e 2º DAS-4 2º graus graus
01 Chefe da Divisão Técnico DAS-2 01 Chefe da Divisão de Educação Pré-escolar DAS-2 Pedagógica
01 Chefe da Divisão de DAS-2 01 Chefe da Divisão de Ensino de 1º grau DAS-2 Administração Escolar
01 Chefe da Divisão de Assuntos DAS-2 01 Chefe da Divisão de Inspeção DAS-2 Técnicos
01 Chefe da Divisão de Educação DAS-2 01 Chefe da Divisão de Articulação com os DAS-2 Rural Sistemas Municipais de Educação 01 DAS-2 01 Chefe da Divisão de Apoio às DRECs DAS-2 Chefe da Divisão de Cooperação Administrativa 01 DAS-4 01 Coordenador de Administração Escolar DAS-4 Coordenador das Delegacias Regionais de Educação e 01 Cultura DAS-4 01 Coordenador de Educação Supletiva DAS-4
01 Coordenador de Ensino DAS-2 01 Chefe da Divisão de Educação Supletiva DAS-2 Supletivo
01 Chefe da Divisão de Programas DAS-2 01 Chefe da Divisão de Exames Supletivos DAS-2 e Projetos
Chefe da Divisão Técnico Pedagógica
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ANEXO II DELEGACIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO E CULTURA COM AS RESPECTIVAS JURISDIÇÕES: (Redação dada pela Lei nº 4870, D.O. de 05/07/1985) 1ª CATEGORIA:
01 - Cuiabá; 02 - Aripunã; 03 - Chapada dos Guimarães; 04 - Juina; 05 - Nova Brasilândia; 06 - Paranatinga;
- Municípios Integrantes:
01 - Rondonópolis;
02 - Itiquira; 03 - Jaciara; 04 - Juscimeira; 05 - Pedra Preta;
01 - Cáceres; 02 - Araputanga; 03 - Jauru; 04 - Mirassol d'Oeste; 05 - Pontes e Lacerda; 06 - Quatro Marcos; 07 - Rio Branco; 08 - Salto do Céu; 09 - Vila Bela da Santíssima Trindade;
- Municípios Integrantes: 01 - Barra do Garças;
02 - Água Boa; 03 - Canarana; 04 - General Carneiro; 05 - Torixoréu; 06 - Nova Xavantina; 2ª CATEGORIA:
- Municípios Integrantes:
01 - Alto Paraguai; 02 - Alto Garças; 03 - Araguainha; 04 - Ponte Branca;
01 - Guiratinga;
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02 - Tesouro;
01 - Poconé; 02 - Nossa Senhora do Livramento;
01 - Poxoréo; 02 - Dom Aquino;
- Municípios Integrantes:
01 - Alto Paraguai; 02 - Arenápolis; 03 - Diamantino; 04 - Nortelândia; 05 - São José do Rio Claro;
- Municípios Integrantes:
01 - Rosário Oeste; 02 - Barra do Bugres;
03 - Denise; 04 - Nobres; 05 - Tangará da Serra;
- Municípios Integrantes: 01 - Santo Antônio do Leverger; 02 - Barão de Melgaço;
01 - Colíder; 02 - Alta Floresta;
01 - Sinop; 02 - Juara; 03 - Porto dos Gaúchos;
- Municípios Integrantes:
01 - Várzea Grande;
02 - Acorizal;
- Municípios Integrantes: 01 - São Félix do Araguaia;
02 - Luciara; 03 - Santa Terezinha.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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