Leis Ordinárias
Lei nº 3.314 de 16/10/1886
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 3.314 de 16/10/1886
LEI N. 3314 - DE 16 DE OUTUBRO DE 1886
Fixa a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1886-1887 e 2º semestre do anno da 1887, e dá outras providencias.
D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:
Despeza geral
A saber:
1.
Dotação de Sua Magestade o Imperador.................................................................
800:000$000
2.
Dita de Sua Magestade a Imperatriz........................................................................
96:000$000
3.
Dita da Princeza Imperial a Sra. D. Isabel................................................................
150:000$000
4.
Alimentos do Principe do Gram-Pará o Sr. D. Pedro...............................................
8:000$000
5.
Ditos do Principe o Sr. D. Luiz..................................................................................
6:000$000
6.
Ditos do Principe o Sr. D. Antonio............................................................................
6:000$000
7.
Dotação do Sr. Duque de Saxe................................................................................
75:000$000
8.
Alimentos do Principe o Sr. D. Pedro.......................................................................
6:000$000
9.
Ditos do Principe o Sr. D. Augusto...........................................................................
6:000$000
10.
Gabinete Imperial.....................................................................................................
1:900$000
11.
Subsidio dos Senadores...........................................................................................
540:000$000
12.
Secretaria do Senado; na conformidade da tabella explicativa do orçamento da despeza do Imperio, para o exercicio de 1887 - 1888 e da tabella dos vencimentos dos empregados, fixada no parecer da Mesa do Senado, de 25 de Setembro de 1885....................................................................................................
176:248$000
13.
Subsidio dos Deputados...........................................................................................
750:000$000
14.
Secretaria da Camara dos Deputados.....................................................................
197:140$000
15.
Ajuda de custo; de conformidade com a tabella explicativa do orçamento da despeza para o exercicio de 1887- 1888.................................................................
45:000$000
16.
Conselho de Estado; reduzida a 600$ a gratificação de 1:200$, dada pelo Aviso de 6 de Janeiro de 1886 ao porteiro da Secretaria do Imperio, e supprimida a de 480$ ao porteiro do Gabinete Imperial.....................................................................
48:600$000
17.
Secretaria de Estado; de conformidade com a tabella explicativa do orçamento da despeza para 1887 - 1888..................................................................................
187:040$000
18.
Presidencias de Provincias; supprimida a gratificação marcada para guardas-mobilia dos palacios das Presidencias.....................................................................
274:703$333
19.
Culto publico.............................................................................................................
798:000$000
20.
Seminarios Episcopaes............................................................................................
110:250$000
21.
Pessoal do ensino das Faculdades de Direito.........................................................
202:895$000
22.
Secretarias e bibliothecas das Faculdades de Direito; supprimida a consignação de 5:000$ para premios aos lentes que compuzerem obras...................................
44:755$000
23.
Pessoal do ensino das Faculdades de Medicina, segundo a tabella explicativa do orçamento para 1887 - 1888...................................................................................
405:800$000
24.
Secretarias, bibliothecas e laboratorios das Faculdades de Medicina, como na tabella explicativa do orçamento para 1887 - 1888.................................................
378:920$000
25.
Pessoal do ensino da Escola Polytechnica, conforme a tabella explicativa do orçamento para 1887 - 1888...................................................................................
204:300$000
26.
Secretaria e gabinetes da Escola Polytechnica.......................................................
102:412$000
27.
Escola de Minas de Ouro Preto................................................................................
84:800$000
28.
Inspectoria da Instrucção primaria e secundaria do municipio da Côrte, pessoal e material da instrucção primaria; supprimida a consignação de 50:000$, para exames de preparatorios e feita a distribuição segundo a tabella do orçamento para 1887 - 1888.....................................................................................................
560:180$000
29.
Pessoal e material do Internato de Pedro II, conforme a tabella do orçamento para 1887 - 1888, supprimida a gratificação ao capellão, cujas attribuições serão exercidas pelo lente de religião e reduzida a 2:000$ a consignação de 4:000$ para reparo de moveis..............................................................................................
214:980$000
30
Externato de Pedro II; supprimidas, com o meio pensionato, as consignações: para o sustento de empregados; para o despenseiro e para o cozinheiro; para lavagem da roupa do refeitorio reduzido, a 800$ a destinada ao reparo de moveis; a 1:000$ a calculada para pintura e asseio do predio; reduzido o numero de serventes seis e mantidas as gratificações provisoriamente concedidas pelo Ministro depois da extincção do meio pensionato, aos empregados do externato...................................................................................................................
151:209$000
31.
Escola Normal; reduzidas: a 1:000$ a consignação para livros, encadernações, etc.; a 2:000$ a de 4:000$ para conservação e augmento da bibliotheca e museu pedagogico, e a 900$ a de 2:000$ para moveis, etc................................................
67:500$000
32.
Academia Imperial de Bellas Artes...........................................................................
87:550$000
33.
Imperial Instituto dos Meninos Cégos; segundo a tabella do orçamento para o exercicio de 1887 - 1888.........................................................................................
75:168$000
34.
Instituto dos Surdos-Mudos; conforme a tabella do orçamento para o exercicio de 1887 - 1888..............................................................................................................
61:865$000
35.
Asylo dos Meninos Desvalidos; como na tabella do orçamento para o exercicio de 1887 - 1888, fixado definitivamente no maximo de 300 o numero dos menores asylados....................................................................................................
116:580$000
36.
Estabelecimento das Educandas, no Pará...............................................................
2:000$000
37.
Imperial Observatorio...............................................................................................
63:300$000
38.
Archivo Publico; segundo a tabella do orçamento para 1887 - 1888......................
25:980$000
39.
Bibliotheca Nacional; como na tabella do orçamento para 1887 - 1888.................
75:000$000
40.
Instituto Historico, Geographico e Ethnographico....................................................
9:000$000
41.
Imperial Academia de Medicina; conforme a tabella do orçamento para 1887 - 1888..........................................................................................................................
3:000$000
42.
Lyceu de Artes e Officios..........................................................................................
70:000$000
43.
Inspectoria Geral de saude dos portos; como na tabella do orçamento para 1887 - 1888.......................................................................................................................
163:750$000
44.
Lazaretos..................................................................................................................
4:522$500
45.
Hospital dos Lazaros................................................................................................
2:000$000
46.
Soccorros publicos; pelos motivos indicados na tabella do orçamento para 1887 - 1888.......................................................................................................................
100:000$000
47.
Limpeza da cidade e praias do Rio de Janeiro; de accôrdo com a tabella do orçamento para 1887- 1888....................................................................................
627:986$664
48.
Irrigação da cidade do Rio de Janeiro; reduzindo o Governo ao strictamente necessario para a irrigação durante o verão............................................................
100:000$000
49.
Inspectoria Geral de hygiene; em virtude das despezas creadas pelo Decreto n. 9554 de 3 de Fevereiro de 1886..............................................................................
231:710$000
50.
Obras; como na tabella do orçamento para 1887 - 1888, comprehendidas as quantias de 100:000$, para a continuação das obras do novo edificio da Escola de Medicina, e de 50:000$ para conclusão do Imperial Instituto dos Meninos Cégos.......................................................................................................................
300:000$000
51.
Eventuaes.................................................................................................................
35:000$000
A saber:
1.
Secretaria de Estado, conforme se acha na tabella do orçamento para 1887 - 1888..........................................................................................................................
141:070$000
2.
Supremo Tribunal de Justiça, idem..........................................................................
164:812$000
3.
Relações, idem.........................................................................................................
618:582$000
4.
Juntas Commerciaes, idem......................................................................................
85:062$000
5.
Justiças de 1ª instancia, idem; elevada a 2:400$ annuaes a gratificação do Promotor de capellas e residuos..............................................................................
2.799:610$878
6.
Despezas secretas da Policia..................................................................................
120:000$000
7.
Pessoal e material da Policia, como se acha na tabella do orçamento para 1887 - 1888.......................................................................................................................
677:075$000
8.
Casa de Detenção da Côrte.....................................................................................
78:800$000
9.
Asylo de Mendigos, de conformidade com a tabella do orçamento para 1887 - 1888, comprehendida na quota para sustento, curativo e vestuario dos asylados, mais um porteiro, um escrevente e um guarda do material com 60$ mensaes cada um e oito guardas com 40$ tambem mensaes cada um.................................
49:440$000
10.
Corpo Militar de Policia da Côrte..............................................................................
933:000$000
11.
Reformados do Corpo Militar de Policia, na fórma da tabella do orçamento para 1887 - 1888..............................................................................................................
13:784$800
12.
Casa de Correcção da Côrte, idem..........................................................................
149:881$230
13.
Obras, idem..............................................................................................................
20:000$000
14.
Força policial das Provincias e Guarda Nacional, idem...........................................
200:000$000
15.
Ajudas de custo, idem..............................................................................................
90:000$000
16.
Condução de presos de justiça..............................................................................
5:000$000
17.
Presidio de Fernando de Noronha, conforme a tabella do orçamento para 1887 - 1888..........................................................................................................................
244:987$500
18.
Eventuaes.................................................................................................................
5:000$000
TABELLA
Director..................................... Ordenado............ ............................ 5:000$000 6:000$000 Gratificação........ ............................ 1:000$000 Vedor........................................ Ordenado............ ............................ 2:200$000 3:000$000 Gratificação........ ............................ 800$00 Chefe de contabilidade............ Ordenado............ ............................ 2:200$000 3:000$000 Gratificação........ ............................ 800$00 Capellão e preceptor................ Ordenado............ ............................ 1:600$000 2:400$000 Gratificação........ ............................ 800$000 2 Medicos................................. Ordenado............ 1:200$000 3:600$000 Gratificação........ 600$000 1:800$000 1 Escripturario.......................... Ordenado............ ............................ 1:200$000 1:800$000 Gratificação........ ............................ 600$000 5 Amanuenses......................... Ordenado............ 1:000$000 8:000$000 Gratificação........ 600$000 1:600$000 1 Conferente............................ Ordenado............ ............................ 1:200$000 1:800$000 Gratificação........ ............................ 600$000 1 Porteiro e comprador............ Ordenado............ ............................ 1:200$000 1:800$000 Gratificação........ ............................ 600$000 1 Continuo................................ Ordenado............ ............................ 600$000 900$000 Gratificação........ ............................ 300$000 32:300$000
A saber:
1.
Secretaria de Estado, moeda do paiz; deduzida a quantia de 3:200$ para gratificação do secretario em disponibilidade José de Almeida Vasconcellos, que passou para o quadro do Corpo Diplomatico...........................................................
156:865$000
2.
Legações e Consulados, ao cambio de 27 d. por 1$; deduzidas as seguintes quantias: 4:000$, ordenado e gratificação do Consul Geral do Perú; 9:000$, vencimentos de tres Addidos em Londres, Pariz e Lisboa, cujos logares foram extinctos; e 17:250$, pedida para as despezas do Consulado da China nos 2º, 3º e 4º quarteis, augmentada a de 100$ para o expediente do Consulado do Panamá, e elevada a mais 300$ a consignada para o expediente do Consulado de Lisboa..................................................................................................................
527:025$000
3.
Empregados em disponibilidade; deduzidas as quantias de 2:133$333 do ordenado do Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario, Conselheiro José Maria do Amaral, fallecido, e 800$ que percebia José de Almeida Vasconcellos, que reentrou para o quadro do Corpo Diplomatico; e augmentada com a de 1:333$333 para o ordenado de Benjamin Franklin Torreão de Barros, posto em disponibilidade..........................................................................................
6:466$666
4.
Ajudas de custo, ao cambio de 27 d. por 1$............................................................
45:000$000
5.
Extraordinarias no exterior, ao cambio de 27 d. por 1$; augmentada a quantia de 30:000$ para os vencimentos dos membros das Commissões mixtas internacionaes no Chile............................................................................................
70:000$000
6.
Extraordinarias no interior, moeda do paiz...............................................................
10:000$000
7.
Commissão de limites..............................................................................................
130:000$000
A saber:
1.
Secretaria de Estado; deduzida a quantia de 1:800$, sendo: 1:600$, vencimentos de um Amanuense addido que foi transferido para a Secretaria da Inspecção do Arsenal da Côrte e 200$ para o porte da correspondencia official..........................
109:790$000
2.
Conselho Naval........................................................................................................
24:800$000
3.
Quartel General, deduzindo-se 500$ para o porte da correspondencia official.......................................................................................................................
32:580$000
4.
Conselho Supremo Militar........................................................................................
12:100$000
5.
Contadoria, deduzindo-se 500$ destinados á correspondencia official...................
114:005$000
6.
Intendencia e accessorios........................................................................................
89:005$500
7.
Auditoria...................................................................................................................
4:910$000
8.
Corpo da Armada e classes annexas; conforme a tabella do orçamento 1887 - 1888..........................................................................................................................
948:660$000
9.
Batalhão naval, diminuida na parte relativa á correspondencia official....................
141:058$460
10.
Corpo de imperiaes marinheiros; segundo a tabella do orçamento para 1887 - 1888..........................................................................................................................
934:104$000
11.
Companhia de invalidos; idem.................................................................................
16:382$180
12.
Arsenaes; idem.........................................................................................................
2.593:745$875
13.
Capitanias de portos; conforme a tabella do orçamento para 1887 - 1888, augmentando-se 2:940$ para a Delegacia em Pelotas, composta de um Delegado com 1:200$, um Amanuense com 300$ e quatro remadores a 30$ mensaes cada um, e supprimidos 8 primeiros marinheiros no «Soccorro Naval» do Rio de Janeiro.....................................................................................................
195:475$500
14.
Força naval; de conformidade com a tabella do orçamento para o exercicio de 1887 - 1888..............................................................................................................
1.308:500$000
15.
Hospitaes; conforme a tabella do orçamento para 1887 - 1888, ficando reduzida a 1:800$ a gratificação do Cirurgião da enfermaria da Escola de aprendizes marinheiros da Côrte................................................................................................
183:587$100
16.
Pharóes; segundo a tabella do orçamento para 1887 - 1888..................................
264:948$500
17.
Escola de Marinha; idem..........................................................................................
189:274$000
18.
Reformados; idem....................................................................................................
261:617$810
19.
Obras; idem..............................................................................................................
300:000$000
20.
Hydrographia; idem..................................................................................................
15:750$000
21.
Etapas......................................................................................................................
730$000
28.
Armamento...............................................................................................................
100:000$000
23.
Munições de boca; conforme a tabella do orçamento para 1887 - 1888.................
1.400:000$000
24.
Munições navaes......................................................................................................
450:000$000
25.
Material de construcção naval; segundo a tabella do orçamento para 1887 - 1888..........................................................................................................................
700:000$000
26.
Combustivel; idem....................................................................................................
300:000$000
27.
Fretes, etc.; idem......................................................................................................
60:000$000
28.
Eventuaes.................................................................................................................
100:000$000
A saber:
1.
Secretaria de Estado e Repartições annexas; conforme a tabella do orçamento para 1887 - 1888, eliminada a gratificação de um praticante addido da Secretaria da Guerra, promovido a Amanuense.......................................................................
205:157$000
2.
Conselho Supremo Militar de Justiça e Auditores; idem, augmentando-se a quantia de 600$ para gratificação do Ajudante do Auditor de Guerra na Provincia de Pernambuco........................................................................................................
44:360$000
3.
Pagadoria das Tropas; conforme a tabella do orçamento para 1887 - 1888..........................................................................................................................
40:675$000
4.
Archivo Militar e officina lithographica; idem............................................................
25:988$000
5.
Instrucção militar; idem, deduzindo-se um dia de soldo e etapa ás praças alumnas, e a quantia de 5:900$, sendo 4:500$ na verba - Illuminação para a Escola Militar da Côrte -, 400$ no expediente da Escola de Tiro do Campo Grande e 1:000$ na quota destinada á acquisição de compendios para as escolas regimentaes; incluida a de 5:800$ para a Escola de Tactica e de Tiro na Provincia do Rio Grande do Sul, sendo 3:000$ para o pessoal e 2:800$ para o material.....................................................................................................................
351:984$500
6.
Intendencia da Guerra; conforme a tabella do orçamento para 1887 - 1888..........................................................................................................................
99:912$500
7.
Arsenaes; idem.........................................................................................................
855:239$000
8.
Depositos de artigos bellicos; idem, supprimidas as gratificações de 16 guardas fieis, 16 ditos de armazens, e a diaria de 16 serventes...........................................
35:000$000
9.
Laboratorios; conforme a tabella do orçamento para 1887 - 1888..........................
92:020$000
10.
Corpo de Saude; idem..............................................................................................
503:130$000
11.
Hospitaes e enfermarias; idem.................................................................................
426:667$460
12.
Estado-maior General; idem, diminuido um dia de etapa e forragem......................
243:780$000
13.
Corpos especiaes; idem, deduzidas a quantia de 498$600, de um dia de etapa e forragens, e a de 16:434$ de vantagens geraes e gratificações de 10 Alferes do estado-maior de 2ª classe........................................................................................
906:130$209
14.
Corpos arregimentados; idem, diminuido um dia de etapa e forragens...................
2.205:684$000
15.
Praças de pret; idem, diminuido um dia, de soldo e gratificações...........................
1.406:558$310
16.
Etapas; idem, elevada a mais 460 réis diarios a dos officiaes das guarnições das Provincias do Pará e Amazonas..............................................................................
2.587:416$000
17.
Fardamento; deduzidas as seguintes quantias: de 8:720$ do fardamento de 100 aprendizes artilheiros; de 3:151$600 do de 40 praças invalidas; de 33:918$697 do total da verba proveniente de erro de calculo no credito ordinario para fardamento dos exercicios de 1884 - 1886, e continuando em vigor o credito especial concedido pela Lei n. 3230 de 3 de Setembro de 1884, para o pagamento do fardamento em atrazo com a deducção de 136:083$075................
1.582.460$703
18.
Equipamento e arreios.............................................................................................
117:139$500
19.
Armamento...............................................................................................................
47:160$000
20.
Despezas de corpos e quarteis; conforme a tabella do orçamento para 1887 - 1888..........................................................................................................................
460:000$000
21.
Companhias militares; idem, deduzida a quantia de 1:756$800 de quatro serventes de aprendizes militares, dous em Minas e dous em Goyaz; a de 1:080$ do ordenado e gratificação de dous adjuntos dos professores de primeiras lettras dos mesmos aprendizes, e a de 445$ no material........................
331:859$450
22.
Commissões militares; conforme a tabella do orçamento para 1887 - 1888...........
76:266$000
23.
Classes inactivas; idem, deduzidas a quantia de 7:200$ do soldo de dous Marechaes de Campo reformados, fallecidos; a de 10:000$ na etapa da Independencia, e a de 7:612$800 da etapa de 40 praças de pret invalidas....................................................................................................................
739:960$316
24.
Ajudas de custo; conforme a tabella do orçamento para 1887 - 1888....................
30:000$000
25.
Fabricas; idem..........................................................................................................
90:050$378
26.
Presidios e colonias militares; conforme a tabella do orçamento para 1887 - 1888, deduzido um dia de etapa..............................................................................
106:189$500
27.
Obras militares; conforme a tabella do orçamento para 1887 - 1888......................
500:000$000
28.
Diversas despezas e eventuaes...............................................................................
540:000$000
29.
Bibliotheca do Exercito; incluida a quantia de 1:500$ para a publicação da Revista do Exercito Brazileiro...................................................................................
5:390$000
A saber:
1.
Secretaria de Estado; supprimida a quantia de 5:000$, vencimento do Director addido que falleceu, e deduzida a de 2:000$ na consignação para a publicação do expediente, etc....................................................................................................
219:948$000
2.
Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional...........................................................
6:000$000
3.
Imperial Instituto Bahiano de Agricultura..................................................................
20:000$000
4.
Imperial Instituto Fluminense de Agricultura............................................................
48:000$000
5.
Estabelecimento Rural de S. Pedro de Alcantara; reduzida á importancia pedida para o exercicio de 1887 - 1888..............................................................................
8:000$000
6.
Auxilios para escolas praticas de agricultura e fundação de uma estação agronomica, sendo 10:000$ para o Asylo Agricola de Santa Isabel, fundado no municipio de Valença...............................................................................................
30:000$000
7.
Acquisição de sementes, plantas, etc......................................................................
4:000$000
8.
Auxilio para impressão da Flora Brasiliense............................................................
10:000$000
9.
Eventuaes.................................................................................................................
10:000$000
10.
Passeio Publico........................................................................................................
8:600$000
11.
Jardim da Praça da Acclamação..............................................................................
29:920$000
12.
Corpo de Bombeiros; supprimida a consignação de 10:000$ para compra e assentamento de 100 registros de incendio.............................................................
339:685$900
13.
Illuminação Publica; deduzida a quantia de 209$524 na consignação para custeio dos combustores na illuminação por gaz corrente; augmentada a de 315$593 na consignação para illuminação das praças e jardins, a de 7:276$266 na que se refere a differenças de cambio, a de 5:496$777 no custeio dos lampeões da illuminação por gaz globo, e incluida a de 1:000$ pela rectificação de somma na tabella explicativa..............................................................................
860:975$437
14.
Garantias de juros ás estradas de ferro...................................................................
1.327:160$655
15.
Estrada de Ferro D. Pedro II ; modificada a tabella explicativa da proposta, reduza-se na importancia total 13:845$400.............................................................
7.501:154$600
16.
Estrada de Ferro do Sobral; deduzida a quantia de 3:200$ na consignação para pagamento do Chefe do trafego, por ser este cargo exercido cumulativamente pelo Chefe da locomoção, mediante a gratificação de 1/3 dos vencimentos; a de 2:533$ na verba - Machinistas, foguistas, mestres das officinas; a de 2:480$ na verba - Mestres de linha, feitores, etc., e a de 10:000$ na consignação para acquisição de material rodante.................................................................................
191:705$000
17.
Estrada de ferro de Baturité; incluida a quantia de 1:866$ pela rectificação da somma na tabella explicativa...................................................................................
245:435$000
18.
Estrada de ferro de Paulo Affonso; elevada a verba a mais 30:000$ para acquisição de locomotivas e carros afim de manter-se o trafego e melhorar o material de tracção e rodante que acha-se estragado.............................................
200:000$000
19.
Prolongamento da estrada de ferro do Recife a S. Francisco; deduzida a quantia de 66:000$ na consignação para administração, trafego e locomoção; a de 34:000$ na destinada para conservação, e incluida a de 1:000$ pela rectificação da somma na respectiva tabella...............................................................................
523:000$000
20.
Prolongamento da estrada de ferro da Bahia ao S. Francisco; deduzidas as seguintes quantias: de 1:056$ na consignação para pessoal; de 5:800$ na que se refere ao material, para as despezas com a tracção; de 62:780$ na que se pede para acquisição do material rodante e a de 5:000$ inscripta no total da verba por engano de somma....................................................................................
621:048$000
21.
Estrada de ferro de Porto Alegre á Uruguayana......................................................
576:109$000
22.
Obras Publicas:
Na demonstracção n. 1, deduzida a quantia de 182$500 na consignação para pagamento de tres praticantes; supprimido o logar de ajudante do fiel do deposito, com 1:440$; deduzida a quantia de 1:825$ nos vencimentos dos mestres geraes, ficando supprimido o de soldadores elevado a mais 240$ o vencimento do fiel de deposito; e reduzida a 3:000$ a consignação para eventuaes.
Na demonstração n. 2, supprimidos os logares de fiscaes da estrada de Santa Cruz até ao marco de 11 leguas, e o da estrada da Pavuna, com o vencimento de 1:277$500 cada um; e deduzida a quantia de 28:000$ na verba pedida para o aterrado de Santa Cruz e Itaguahy, suas pontes, vallas e rios.
Na demonstração n. 3, deduzida a quantia de 50:000$ na verba pedida para compra e assentamento de registros de incendios, e supprimida a consignação de 6:570$ para seis escreventes.
Na demonstração n. 4, na verba - Serviços diversos - reduzida a 6:000$ a consignação para serviços diversos e obras imprevistas.
Na demonstração n. 5, reduzidas as verbas da proposta do Governo para esgoto de aguas pluviaes, fiscalisação das obras e limpeza de galerias, a 40:628$, supprimidos os logares de tres desenhistas, tres auxiliares, um escrevente, um archivista e seis assistentes, deduzida a quantia de 1:000$ na consignação para objectos de escriptorio e instrumentos; supprimidos dous pedreiros e 15 operarios; e bem assim a verba para prestação ao empreiteiro, estudos e trabalhos accessorios e melhoramentos da embocadura do canal do Mangue.
Na demonstração n. 6, supprimida a verba de 5:000$ para a conservação da estrada de Alcobaça, no Pará; reduzidas: de 120:000$ a que se pede para conservação do porto e melhoramento dos rios do Maranhão; de 20:000$ a de 120:000$ para o melhoramento do rio Parnahyba; de 30:000$ a de 130:000$ para o melhoramento do Rio S. Francisco, na Provincia da Bahia, e de 78:650$ as verbas pedidas para a estrada D. Francisca, na Provincia de Santa Catharina, as quaes ficam limitadas a 40:000$ para a conservação da parte da mesma estrada já construida.
A verba pedida para a conservação do porto e melhoramento da barra do Rio Grande do Sul será applicada a conservação do porto do Rio Grande do Sul e á desobstrucção já adiantada, dos baixios que impedem a navegação entre Porto Alegre e Pelotas, correndo pela mesma verba as despezas realizadas com este serviço; e
Na demonstração n. 7, supprimida a verba de 17:300$ pedida para a commissão da Carta Archivo.......................................................................................................
2.326:021$500
23.
Esgoto da cidade.....................................................................................................
2.030:580$000
24.
Telegraphos..............................................................................................................
1.931:560$000
25.
Terras publicas e colonização; adoptada a tabella explicativa do orçamento para o exercicio de 1887 - 1888, sendo, porém, 50:000$ para construcção dos edificios destinados aos machinismos de fabrico de assucar na colonia orphanologica «Isabel», Provincia de Pernambuco.................................................
2.415:318$245
26.
Catechese e civilização dos indios; elevada a verba a mais 5:000$, segundo a tabella explicativa do orçamento para o exercicio de 1887 - 1888..........................
80:000$000
27.
Subvenção a companhias de navegação por vapor; sendo 30:000$ para subvencionar a navegação das lagoas Norte e Manguaba, na Provincia das Alagôas, autorizado o Governo a contratar por cinco annos essa navegação com quem mais vantagens offerecer e, outrosim, a renovar pelo prazo do cinco annos o contrato com a Associação Sergipense para o serviço de rebocagem nas barras da Provincia de Sergipe com a subvenção actual de 24:000$ annuaes. A despender com a navegação dos rios Araguaya, Vermelho e Tocantias a quantia de 125:000$000. A renovar a subvenção de 15:000$ para a navegação interna por vapor na Provincia de Mato Grosso, entre as cidades de Corumbá, S. Luiz do Caceres e a villa de Miranda. A renovar o contrato para a navegação a vapor do rio Parnahyba com a respectiva companhia por mais cinco annos, podendo cantratar uma viagem por mez do porto de Therezina á villa de Santa Philomena, mediante subvenção proporcional, comtanto que não exceda as bases do contrato prestes a findar.........................................................................................................................
2.684:800$000
28.
Correio Geral; adoptada a tabella explicativa do orçamento para o exercicio de 1887 - 1888, e incluida a quantia de 800$ para quebras aos Thesoureiros do Rio Grande do Sul e Pará, sendo 400$ a cada um........................................................
2.714:830$400,
29.
Museu Nacional: elevada a verba a mais 4:200$ para gratificação ao Engenheiro Orville Derby, como Director da 3ª secção do Museu..............................................
66:480$000
30.
Laboratorio de Physiologia Experimental do Museu Nacional; adoptada a tabella explicativa do orçamento para o exercicio de 1887 - 1888.....................................
12:900$000
31.
Fabrica de Ferro de S. João de Ipanema; elevada a verba a mais 48:000$, sendo 28:000$ para novas construcções e 20:000$ para acquisição do machinismos.....
232:340$000
32.
Manumissões...........................................................................................................
33.
Educação de ingenuos.............................................................................................
27:000$000
34.
Garantias de juros a estradas de ferro contratadas ou já construidas por effeito da autorização contida na Lei n. 2450 de 24 de Setembro de 1873, adoptada a tabella explicativa do orçamento para o exercicio de 1887 - 1888, augmentada, porém, a verba com a quantia de 250:000$000.......................................................
6.598:811$405
35.
Garantias de juros ás emprezas de engenhos centraes, em virtude da Lei n. 2687 de 3 de Novembro de 1875 e Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881..........................................................................................................................
300:000$000
36.
Fiscalisação da estrada de rodagem União e Industria e de diversas estradas de ferro; supprimidas as consignações: de 4:900$ para a fiscalisação da estrada União e Industria e a de 1:300$ para a da estrada de ferro Leopoldina..................
10:800$000
31.
Para subvencionar a colonização, conforme o disposto no art. 2º, § 3º, 3ª parte, da Lei n. 3270 de 28 de Setembro de 1885.............................................................
$
Paragrapho unico. Fica o Governo autorizado a contratar com alguma empreza, precedendo concurrencia publica, a construcção das obras de melhoramento da barra do Rio Grande do Sul, de conformidade com os estudos e planos do Engenheiro Honorio Bicalho, modificados pelo Engenheiro P. Caland:
1º Ao contrato que celebrar o Governo com a empreza que para tal fim se venha a organizar, serão applicadas as disposições do Decreto n. 1746, de 13 de Outubro de 1869.
2º Para o pagamento dos juros á razão de 6% annualmente e amortização do capital empregado nas referidas obras, fica o Governo autorizado a cobrar sobre o valor da importação e exportação, que se fizer pela barra do Rio Grande do Sul e sobre a tonelagem dos navios que por ella transitarem, taxas que no maximo não excederão de:
Por embarcação empregada no commercio internacional, que sahir ou entrar á barra:
Navio de vela, 1$680 por tonelada de peso e 1,44% sobre o valor official das mercadorias;
Vapor, 2$520 por tonelada de peso e 2,16% sobre o valor official das mercadorias.
Por embarcação empregada no commercio interprovincial:
Navio de vela, 1$120 por tonelada de peso e 0,96% sobre o valor official das mercadorias;
Vapor, 1$680 por tonelada de peso e 1,44% sobre o valor official das mercadorias.
Por tonelada de carga importada ou exportada para o estrangeiro, por vapor 1$600, par navio de vela 1$100;
Por tonelada de carga importada ou exportada para portos do Imperio, por vapor 1$100, por navio de vela 800 réis.
3º Fica o Governo autorizado a cobrar, desde que tenham começo as obras definitivas, uma parte dessas taxas, para attender ao pagamento dos juros do capital, que fôr sendo empregado annualmente na execução das mesmas obras, e ás despezas de administração ou de fiscalisação, augmentando-se gradativamente a importancia das mesmas taxas até o referido maximo.
4º Logo que seja amortizado o capital empregado, a cobrança das taxas será reduzida á quantia strictamente necessaria para a conservação das obras.
O Governo poderá estabelecer em favor das emprezas que se organizarem para melhoramento dos portos do Imperio, além das vantagens a que se refere a Lei n. 1746 de 13 de Outubro de 1869, uma taxa nunca maior de 2% em referencia ao valor da importação, e de 1% ao da exportação de cada um dos ditos portos. As taxas destinadas áquelle serviço serão arrecadadas directamente pelo Estado, e calculadas de maneira que não excedam o necessario para o juro correspondente ao capital das emprezas, á razão de 6% ao anno, e para a respectiva amortização no maximo prazo de 40 annos.
Si o Governo julgar mais conveniente effectuar os referidos melhoramentos por conta do Estado, poderá applicar o producto das mencionadas taxas ás obrigações que neste sentido contrahir.
A saber:
1.
Juros, amortização e mais despezas da divida externa; na conformidade da tabella explicativa, da despeza para o exercicio de 1887 - 1888, deduzida, porém, a quantia de 575:200$ para a amortização..................................................
16.259:321$000
2.
Juros e amortização dos emprestimos nacionaes de 1868 e 1879.........................
6.061:825$000
3.
Juros e amortização da divida interna, fundada; na conformidade da tabella explicativa da despeza para o exercicio de 1887 - 1888, elevada, porém, a verba a mais 1.698:436$500..............................................................................................
21.078:135$500
4.
Juros da divida inscripta e ainda não fundada, anteriores á emissão das apolices; segundo a tabella explicativa da despeza para o exercicio de 1887 - 1888...........
7:000$000
5.
Caixa da Amortização e substituição de notas; na conformidade da tabella, explicativa da despeza para o exercicio de 1887 - 1888.........................................
189:192$000
6.
Pensionistas; de accordo com a tabella para o exercicio de 1887 - 1888...............
1.888:028$750
7.
Aposentados; conforme a tabella para o exercicio de 1887 - 1888.........................
919:610$165
8.
Empregados das repartições e logares extinctos; na conformidade da tabella para o exercicio de 1887 - 1888..............................................................................
14:481$808
9.
Thesouro Nacional segundo a tabella para o exercicio de 1887 - 1888..................
669:974$666
10.
Thesourarias de Fazenda; na conformidade da tabella para o exercicio de 1887 - 1888..........................................................................................................................
1.037:200$600
11.
Juizo dos Feitos da Fazenda; do accôrdo com a tabella para o exercicio de 1887 - 1888.......................................................................................................................
132:866$500
12.
Alfandegas; segundo a tabella do orçamento para o exercicio de 1887 - 1888, augmentando-se 30:000$ para a compra de uma lancha a vapor, destinada á Alfandega de Santos, e deduzindo-se a quantia de 23:400$ nos jornaes de trabalhadores de Capatazias da Alfandega da Côrte, e a de 7:200$ nas gratificações de vigias, que ficam reduzidos a seis..................................................
4.304:000$724
13.
Recebedorias; conforme a tabella para o exercicio de 1887 - 1888.......................
472:580$000
14.
Repartição do imposto do gado; na conformidade da tabella para o exercicio de 1887 - 1888, deduzida, porém, a quantia de 400$ nas diversas despezas............
30:530$000
15.
Mesas de rendas e Collectorias; segundo a tabella para o exercicio de 1887 - 4888..........................................................................................................................
1.483:751$500
16.
Casa da Moeda e resgate do cobre; na conformidade da tabella para o exercicio de 1887 - 1888.........................................................................................................
187:000$000
17.
Administração diamantina; conforme a tabella para o exercicio de 1887 - 1888....
14:060$000
18.
Administração e custeio das fazendas e despezas com os proprios nacionaes; na conformidade da tabella para o exercicio de 1887 - 1888.......................................
8:054$000
19.
Imprensa Nacional o Diario Official; segundo a tabella para o dito exercicio, deduzida, porém, a quantia de 20:000$ para pessoal e material da officina de gravura.....................................................................................................................
436:632$000
20.
Ajudas de custo........................................................................................................
70:000$000
21.
Gratificações por serviços temporarios e extraordinarios........................................
25:000$000
22.
Despezas eventuaes................................................................................................
100:000$000
23.
Differenças de cambio..............................................................................................
500:000$000
24.
Juros diversos..........................................................................................................
350:000$000
25.
Juros dos bilhetes do Thesouro; na conformidade da tabella explicativa para o exercicio de 1887 - 1888.........................................................................................
1.350:000$000
26.
Juros dos titulos de renda emittidos para indemnização dos serviços de ingenuos...................................................................................................................
18:000$000
27.
Commissões e corretagens......................................................................................
150:000$000
28.
Juros do emprestimo do cofre dos orphãos.............................................................
600:000$000
29.
Juros dos depositos das Caixas Economicas e Montes de Soccorro......................
850:000$000
30.
Obras; augmentando-se a tabella explicativa para o orçamento de 1887 - 1888: para a conclusão das obras da Caixa Economica e Monte de Soccorro na Côrte a quantia de 76:000$ e para obras das Thesourarias e Alfandegas e para a compra de predios destinados As Alfandegas das Alagôas, e á construcção de um armazem para a de Santos 475:000$, e reduzindo-se 20:000$ na consignação para as obras do caes da praça D. Pedro II (prolongamento), 3:000$ na de pequenos reparos na Thesouraria de Sergipe e de 21:436$382 nas que se seguem: 7:436$382 na iniciação dos trabalhos do armazem n. 4, da, Alfandega da Côrte, 4:000$ na conservação dos armazens da mesma Alfandega, 3:000$ na das obras hydraulicas, 4:000$ na dos apparelhos e embarcações e 3:000$ em diversos trabalhos necessarios nos guindastes, etc..............................
1.124:470$546
31.
Exercicios findos; inclusive: 1:500$ para pagamento devido ao Ajudante do Auditor de Guerra na Provincia de Pernambuco, e 18:569$791 para pagamento aos diversos credores constantes da relação n. 30, appensa ao relatorio ultimo do Ministerio da Fazenda.........................................................................................
820:069$791
32.
Adiantamento da garantia provincial de 2% as estradas de ferro da Bahia e Pernambuco.............................................................................................................
450:000$000
33.
Reposições e restituições.........................................................................................
90:000$000
Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 16 de Outubro de 1886, 65º da Independencia e do lmperio.
Imperador, com rubrica e guarda.
F. Belisario Soares de Souza.
Carta de lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, fixando a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1886 - 1887 e 2º semestre do anno de 1887, e dando outras providencias, como nella se declara.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
Francisco Augusto de Attayde a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Joaquim Delfino Ribeiro da Luz.
Transitou em 16 de Outubro de 1886. - Jose Julio de Albuquerque Barros.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 16 de Outubro de 1686. - José Severiano da Rocha.
TABELLA - A
Creditos supplementares
Lei n. 589, de 9 de Setembro de 1850, e n. 2348 de 25 de Agosto de 1873
EXERCICIO DE 1882 - 1883 Ministerio dos Negocios Estrangeiros Decreto n. 9160 do 1º de Março de 1884:
TABELLA - B
Verbas de orçamento, para as quaes o Governo poderá abrir creditos supplementares
Ministerio do Imperio
Presidencias de Provincia:
Pelas ajudas de custo aos Presidentes.
Soccorros publicos.
Ministerio da Justiça
Ajudas de custo:
Aos Magistrados de 1ª e 2ª entrancia.
Conducção de presos de Justiça.
Ministerio dos Negocios Estrangeiros
Ajudas de custo:
Extraordinarias, no exterior.
Ministerio da Marinha
Hospitaes:
Pelos medicamentos e utensis.
Reformados:
Pelo soldo de officiaes e praças reformadas.
Munições de bocca:
Pelo sustento e dietas das guarnições dos navios da Armada.
Munições navaes:
Pelos casos fortuitos de avaria, naufragio, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros.
Fretes.
Eventuaes:
Por differenças de cambio e commissões de saques, tratamento de praças em portos estrangeiros e em Provincias, onde não ha hospitaes e enfermarias, e para despezas de enterros.
Ministerio da Guerra
Corpo de Saude e Hospitaes:
Pelos medicamentos, dietas e utensis.
Praças de pret:
Pelas gratificações de voluntarios e engajados, e premios para os mesmos.
Etapas:
Pelas que occorrerem, além da importancia consignada.
Despezas dos corpos e quarteis:
Pelas forragens e ferragens.
Classes inactivas:
Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformadas.
Ajudas de custo:
Pelas que se abonarem aos officiaes, que viajam em commissão do serviço.
Fabricas:
Pelas dietas, medicamentos, utensis e etapas diarias a colonos.
Diversas despezas e eventuaes:
Pelo transporte de tropas.
Ministerio da Agricultura
Illuminação publica.
Garantia de juros ás estradas de ferro e aos engenhos centraes:
Pelo que exceder ao decretado.
Correio Geral.
Ministerio da Fazenda
Juros da divida interna fundada:
Pelos que occorrerem, no caso de fundar-se parte da divida fluctuante, ou de se fazerem operações de credito.
Juros da divida inscripta antes da emissão das respectivas apolices:
Pelos que forem reclamados, além do algarismo orçado.
Caixa da Amortização
Pelo feitio de notas.
Juizo dos Feitos da Fazenda:
Pelo que faltar para pagamento da porcentagem da divida arrecadada.
Alfandegas, Recebedorias, Mesas de rendas e Collectorias:
Pelo excesso de despeza sobre o credito concedido para a porcentagem dos empregados.
Differenças de cambio:
Pelo que fôr preciso, afim de realizar-se a remessa de fundos para o exterior e o pagamento dos juros e amortização dos emprestimos nacionaes de 1868 e 1879.
Juros diversos, inclusive os dos bilhetes do Thesouro:
Pelas importancias, que forem precisas, além das consignadas.
Commissões e corretagens:
Pelo que puder ser necessario, além da somma concedida.
Juros do emprestimo do cofre dos orphãos:
Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder á do credito votado.
Juros dos depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Soccorro:
Pelos que forem devidos além do credito votado.
Exercicios findos:
Pelas pensões, aposentadorias, ordenados, soldos e outros vencimentos, marcados em lei.
Reposições e restituições:
Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia destes exceder a consignação.
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Outubro de 1886. - F. Belisario Soares de Souza.
TABELLA - C
Creditos especiaes para os quaes o Governo poderá fazer operações de credito
Leis n. 234$ de 25 de Agosto de 1872, art. 18, e n. 2792 de 20 de Outubro de 1877, art. 20
MINISTERIO DO IMPERIO Leis ns. 1904 e 1905 de 17 de Outubro de 1870, e 2348 de 25 de Agosto do 1873, art. 2º, paragrapho unico, n. 6: Medição e tombo das terras que, nos termos dos contratos matrimoniaes, formam os patrimonios estabelecidos para Suas Altezas as Sras. D. Isabel e D. Leopoldina e seus Augustos Esposos................................................................................................. 18:000$000 MINISTERIO DA AGRICULTURA Lei n. 1953 de 17 de Julho de 1874, art. 2º, § 20: Construcção do prolongamento da estrada de ferro do Recife ao S. Francisco e estrada de ferro do Recife a Caruarú................................ 2.500:000$000 Prolongamento da estrada de ferro da Bahia ao S. Francisco............. 900:000$000 3.400:000$000 Lei n. 2397 de 10 de Setembro de 1873: Estrada de ferro de Porto Alegre a Uruguayana................................... 2.723:490$000 Estrada de ferro do Rio Grande a Bagé................................................ 1.119:611$216 3.843:101$216 Lei n. 2639 de 22 de Setembro de 1875: Obras do novo abastecimento d'agua á capital do Imperio e custeio da estrada de ferro do Rio do Ouro....................................................... 1.389:800$000 Lei n. 2670 de 20 de Outubro de 1873, art. 18: Prolongamento da Estrada de Ferro D. Pedro II e ramal de Ouro Preto, inclusive 1.000:000$ para o prolongamento da mesma estrada de Itabira a Sabará................................................................................ 2.000:000$000 Lei n. 3141 de 30 de Outubro de 1882, art. 7º, § 1º, n. IV: Garantia de juros para melhoramentos do porto de Fortaleza, no Ceará, e construcção da respectiva Alfandega..................................... 192:030$000 Lei n. 3159 de 21 de Outubro de 1882: Prolongamento da estrada de ferro Mogyana....................................... 369:720$000 Lei n. 3127 de 7 de Outubro de 1882: Ramal do Timbó, da estrada de ferro da Bahia ao S. Francisco.......... 184:315$000 Lei n. 3141 de 30 de Outubro de 1882, art. 7º, § 1º, n. 3: Garantia de juros para o prolongamento da estrada de ferro Conde d'Edu até Cabedello, na Provincia da Parahyba................................... 48:000$000 Lei n... Pagamento dos estudos feitos pelos concessionarios das estradas de ferro de Cacequi a Uruguayana e Bagé a Cacequi, na Provincia do Rio Grande do Sul, na fórma dos actos que declararam sem effeito as respectivas concessões......................................................... 700:000$000 Pagamento aos concessionarios da estrada de ferro da Victoria á Natividade, na Provincia do Espirito Santo........................................... £ 70.000 MINISTERIO DA FAZENDA Lei n. 1837 de 27 de Setembro de 1870, artigo unico, e n. 2348 de 25 de Agosto de 1873, art. 7º, paragrapho unico, n. 4: Fabrico das moedas de nickel e de bronze........................................... 20:000$000 Lei n. 2348 de 25 de Agosto de 1873, art. 11, § 5º, n. 2: Premio, não excedente de 50$ por tonelada, aos constructores de navios no Imperio.................................................................................. 50:000$000 12.214:966$216
Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Outubro de 1886. - F. Belisario Soares de Souza.
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 2.142 de 17/04/1940
- Lei nº 1.316 de 31/12/1904
- Lei nº 1.145 de 31/12/1903 · 2 menções
- Lei nº 1.144 de 30/12/1903
- Lei nº 957 de 30/12/1902
- Lei nº 652 de 23/11/1899 · 2 menções
- Lei nº 560 de 31/12/1898 · 3 menções
- Lei nº 3.397 de 24/11/1888 · 2 menções
- Lei nº 3.349 de 20/10/1887 · 2 menções