Leis Ordinárias
Lei nº 9237, de 22 de dezembro de 1995
Lei 9237
Coronel PM ................................................... 13
Tenente-Coronel PM ......................................... 32
Major PM ...................................................... 82
Capitão PM ................................................... 148
Primeiro-Tenente PM ........................................ 135
Segundo-Tenente PM ............................................ 190
Capitão PM Feminino ........................................ 3
Primeiro-Tenente PM Feminino .................................... 4
Segundo-Tenente PM Feminino .................................. 11
Coronel PM Médico ............................................ 1
Tenente-Coronel PM Médico ................................... 2
Tenente-Coronel PM Dentista ....................................... 1
Major PM Médico ................................................. 4
Major PM Dentista ................................................ 1
Capitão PM Médico ............................................ 11
Capitão PM Dentista ............................................ 2
Primeiro-Tenente PM Médico ...................................... 28
Primeiro-Tenente PM Dentista ..................................... 17
Primeiro-Tenente PM Veterinário ................................... 2
Primeiro-Tenente PM Capelão ...................................... 2
Capitão PM ................................................... 25
Primeiro-Tenente PM ......................................... 59
Segundo-Tenente PM ........................................ 78
Capitão PM ................................................... 1
Primeiro-Tenente PM .......................................... 4
Segundo-Tenente PM .......................................... 5
Capitão PM Músico .............................................. 1
Primeiro-Tenente PM Músico .................................... 1
Segundo-Tenente PM Músico ................................... 1
Subtenente PM Combatente .................................... 94
Primeiro-Sargento PM Combatente .................................. 160
Segundo-Sargento PM Combatente .................................. 491
Terceiro-Sargento PM Combatente ................................ 1.317
Cabo PM Combatente ........................................... 2.217
Soldado PM Combatente ..................................... 10.959
Subtenente PM Feminino ......................................... 3
Primeiro-Sargento PM Feminino .................................... 6
Segundo-Sargento PM Feminino .................................... 21
Terceiro-Sargento PM Feminino ..................................... 76
Cabo PM Feminino .............................................. 205
Soldado PM Feminino ......................................... 555
Subtenente PM Especialista ...................................... 10
Primeiro-Sargento PM Especialista ................................ 42
Segundo-Sargento PM Especialista............................... 56
Terceiro-Sargento PM Especialista ............................... 105
Cabo PM Especialista ......................................... 327
Soldado PM Especialista .......................................... 228
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1995
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