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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18125, de 27 de março de 1997

Nº 18125/1997

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Dá nova redação ao Decreto n° 17 636, de 28 de agosto de 1996.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta :

Art. 1.
- O Decreto n° 17.636, de 28 de agosto de 1996, que cria na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), passa a vigorar com a seguinte redação :

"Art. 1° - Fica criado, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o 7° Batalhão de Polícia Militar - Batalhão de Polícia de Trânsito, subordinado ao Comandante-Geral da Corporação.

Art. 2.
- O 7º Batalhão de Polícia Militar - Batalhão de Polícia de Trânsito terá a sede de suas instalações previstas em área da Região Administrativa I do Distrito Federal.
Art. 3.
- Ao 7° Batalhão de Polícia Militar - Batalhão de Polícia de Trânsito, com autonomia administrativa, caberá executar a polícia ostensiva de trânsito urbano, em todo o Distrito Federal, além de cumprir outras missões de educação para a segurança no trânsito
Art. 4.
- O Quadro de Organização do 7° Batalhão de Polícia Militar - Batalhão de Polícia de Trânsito da Polícia Militar do Distrito Federal, respeitados os quantitativos constantes da Lei n° 9.237, de 22 de dezembro de 1995, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 27 de MARÇO de 1997.

109° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

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