Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17554, de 29 de julho de 1996
Nº 17554/1996
Transforma a Quinta Companhia de Polícia Militar Independente em Oitavo Batalhão de Polícia Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e considerando o que consta do Processo nº 054.000.275/96, decreta:
Brasília, 29 de julho de 1996.
108º da República e 37º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146 de 30/07/1996
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.