Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17636, de 28 de agosto de 1996
Nº 17636/1996
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Batalhão de Polícia de Trânsito.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, e considerando o que consta do Processo nº 054.000.275/96, decreta:
Brasília 28 de agosto de 1996.
108º da República e 37º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168 de 29/08/1996
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.