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Leis Ordinárias

Lei nº 8204, de 8 de julho de 1991

Lei 8204

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, fixado pela Lei nº 7.851, de 23 de outubro de 989, passa a ser de 13.581 (treze mil, quinhentos e oitenta e um) Policiais-Militares, distribuídos pelos seguintes Quadros Postos e Graduações:
IQuadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM):

Coronel PM 012

Tenente-Coronel PM 029

Major PM 067

Capitão PM 127

Primeiro-Tenente PM 109

Segundo-Tenente PM 148

IIQuadro de Oficiais Policiais-Militares Femininos (QOPMF):

Capitão PM Feminino 002

Primeiro-Tenente PM Feminino 003

Segundo-Tenente PM Feminino 007

IIIQuadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde (QOPMS):

Tenente-Coronel PM Médico 002

Major PM Médico 004

Major PM Dentista 001

Capitão PM Médico 010

Capitão PM Dentista 002

Primeiro-Tenente PM Médico 028

Primeiro-Tenente PM Dentista 017

Primeiro-Tenente PM Veterinário 002

IVQuadro de Oficiais Policiais-Militares Capelães (QOPMC):

Primeiro-Tenente PM Capelão 002

VQuadro de Oficiais Policiais-Militares de Administração (QOPMA):

Capitão PM 015

Primeiro-Tenente PM 035

Segundo-Tenente PM 053

VIQuadro de Oficiais Policiais-Militares Especialistas(QOPME):

Capitão PM 001

Primeiro-Tenente PM 004

Segundo-Tenente PM 005

VIIQuadro de Oficiais Policiais-Militares Músicos(QOPMM):

Capitão PM Músico 001

Primeiro-Tenente PM Músico 001

Segundo-Tenente PM Músico 001

VIIIQuadro de Praças Policiais-Militares Combatentes (QOPMC):

Subtenente PM Combatente 078

Primeiro-Sargento PM Combatente 129

Segundo-Sargento PM Combatente 364

Terceiro-Sargento PM Combatente 1.031

Cabo PM Combatente 1.680

Soldado PM Combatente 8.412

IXQuadro de Praças Policiais-Militares Femininos (QOPMF):

Subtenente PM Feminino 002

Primeiro-Sargento PM Feminino 005

Segundo-Sargento PM Feminino 013

Terceiro-Sargento PM Feminino 045

Cabo PM Feminino 152

Soldado PM Feminino 370

XQuadro de Praças Policiais-Militares Especialistas (QPPME):

Subtenente PM Especialista 009

Primeiro-Sargento PM Especialista 036

Segundo-Sargento PM Especialista 047

Terceiro-Sargento PM Especialista 089

Cabo PM Especialista 244

Soldado PM Especialista 187

Parágrafo únicoAs vagas resultantes desta lei serão preenchidas mediante promoção, nomeação por concurso público e inclusão, em parcelas a serem estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal, de acordo com a necessidade do serviço e as disponibilidades orçamentárias, desde que haja compatibilidade com as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação própria consignada no orçamento da União.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLORJarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1991

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