Leis Ordinárias
Lei nº 8204, de 8 de julho de 1991
Lei 8204
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Coronel PM 012
Tenente-Coronel PM 029
Major PM 067
Capitão PM 127
Primeiro-Tenente PM 109
Segundo-Tenente PM 148
Capitão PM Feminino 002
Primeiro-Tenente PM Feminino 003
Segundo-Tenente PM Feminino 007
Tenente-Coronel PM Médico 002
Major PM Médico 004
Major PM Dentista 001
Capitão PM Médico 010
Capitão PM Dentista 002
Primeiro-Tenente PM Médico 028
Primeiro-Tenente PM Dentista 017
Primeiro-Tenente PM Veterinário 002
Primeiro-Tenente PM Capelão 002
Capitão PM 015
Primeiro-Tenente PM 035
Segundo-Tenente PM 053
Capitão PM 001
Primeiro-Tenente PM 004
Segundo-Tenente PM 005
Capitão PM Músico 001
Primeiro-Tenente PM Músico 001
Segundo-Tenente PM Músico 001
Subtenente PM Combatente 078
Primeiro-Sargento PM Combatente 129
Segundo-Sargento PM Combatente 364
Terceiro-Sargento PM Combatente 1.031
Cabo PM Combatente 1.680
Soldado PM Combatente 8.412
Subtenente PM Feminino 002
Primeiro-Sargento PM Feminino 005
Segundo-Sargento PM Feminino 013
Terceiro-Sargento PM Feminino 045
Cabo PM Feminino 152
Soldado PM Feminino 370
Subtenente PM Especialista 009
Primeiro-Sargento PM Especialista 036
Segundo-Sargento PM Especialista 047
Terceiro-Sargento PM Especialista 089
Cabo PM Especialista 244
Soldado PM Especialista 187
Brasília, 8 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORJarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1991
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