- À Corregedoria da Polícia Militar, compete:ICumprir Cartas Precatórias, no âmbito da Polícia Militar, atendendo ordem judicial ou solicitação de outras Corporações relacionadas com Inquérito e Processos Judiciais;
IIProceder a correição de Processos Administrativos e Inquéritos Policiais Militares a serem remetidos à Justiça;
IIIAtender solicitações, relacionadas com diligências e instrução em processos judiciais, oriundos do Poder Judiciário, Procuradoria Geral do Distrito Federal e Ministério Público;
IVApreciar por ordem expressa do Comando Geral os procedimentos relacionados com irregularidades ou infrações cometidas por servidores civis e militares da Corporação;
VApreciar e instruir as solicitações de apuração de Conselhos de Disciplina e Justificação;
VIElaborar instruções normativas, orientadoras das atividades de Polícia Judiciária Militar e Disciplinar;
VIISolicitar informações de Órgãos Públicos ou particulares, necessárias á instrução de procedimentos disciplinares e judiciais; Manter atualizado o registro de antecedentes criminais e disciplinares dos servidores civis e militares da Corporação;
IXApurar responsabilidade através de Tomada de Contas Especial, relativo a danos, perda, extravio, subtração e desvio de valores e bens patrimoniais distribuídos a Corporação;
XExercer o controle interno da atividade policial da Corporação.