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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17635, de 28 de agosto de 1996

Nº 17635/1996

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Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 48, da Lei n° 6 450, de 14 de outubro de 1977, decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Estrutura Organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, o Comando de Policiamento de Trânsito, subordinado ao Comandante-Geral da Corporação.
Art. 2.
- O Comando de Policiamento de Trânsito, com autonomia administrativa própria, é responsável pelo planejamento, comando, coordenação, fiscalização e controle operacional do policiamento de Trânsito Metropolitano e Rodoviário no Distrito Federal.
Art. 3.
- As Unidades Operacionais especializadas em policiamento e fiscalização de trânsito, bem como as subunidades incorporadas com o mesmo encargo, ficam subordinadas operacionalmente ao Comando de Policiamento de Trânsito, de acordo com diretrizes e ordens emanadas do Comandante-Geral.
Art. 4.
- O Comando de Policiamento de Trânsito será sediado na Região Administrativa I (Brasília), em local a ser designado pelo Comandante-Geral da Corporação.
Art. 5.
- O Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do Comando de Policiamento de Trânsito, respeitado os quantitativos constantes da Lei n° 9.237, de 22 de dezembro de 1995, será aprovado pelo Comandante-Geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1996.

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168 de 29/08/1996

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