Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18943, de 18 de dezembro de 1997
Nº 18943/1997
Cria, na estrutura da Polícia Militar do Distrito Federal, o Centro de Informação e de Administração de Dados (CIAD), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 100, incisos V, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c com o art. 48, da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977 e considerando o que consta no Processo n° 030.008.219/97, decreta:
Brasília-DF, 18 de Dezembro de 1997.
109° da República e 38° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245 de 19/12/1997
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.