Leis Ordinárias
Lei nº 9713, de 25 de novembro de 1998
Lei 9713
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo da Lei no 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
"I Pessoal da Ativa:"
"a) Oficiais, constituindo os seguintes Quadros:" (NR)
"1) Oficiais Policiais Militares (QOPM);" (NR)
"2) Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS);" (NR)
"3) Oficiais Policiais Militares Capelães (QOPMC);" (NR)
"4) Oficiais Policiais Militares de Administração (QOPMA);" (NR)
"5) Oficiais Policiais Militares Especialistas (QOPME);" (NR)
"6) Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM);" (NR)
"b) Praças Especiais, compreendendo:" (NR)
"1) Aspirantes-a-Oficial; e"
"2) Alunos-Oficiais (Cadetes);" (NR)
"c) Praças, constituindo os seguintes Quadros:"
"1) Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC);" (NR)
"2) Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME);" (NR)
"II Pessoal Inativo:"
"a) da Reserva Remunerada; e" (NR)
"b) Reformado." (NR)
"
Brasília, 25 de novembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.1998
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