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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17854, de 26 de novembro de 1996

Nº 17854/1996

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Fixa, dentro do efetivo global da Polícia Militar do Distrito Federal, as vagas resultantes da Lei n° 9.237, de 22 de dezembro de 1995, para o ano 2000.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do processo n° 054.003.035/93, decreta:

Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, fixado pela Lei n° 9.237, de 22 de dezembro de 1995, será distribuído até o ano 2000, na seguinte forma:

Os anexos constam no DODF.

Art. 2° - O efetivo do Quadro de Praças Policiais-Militares Especialistas (QPPME), de que trata o item X, do artigo anterior, fica distribuído dentro das seguintes Qualificações Policiais-Militares Particulares - QPMP:

Os anexos constam no DODF.

Art. 3° - Fica aprovado para o corrente ano, o Quadro de Organização, que será publicado em Boletim Reservado da Polícia Militar do Distrito Federal, ficando o Comandante-Geral, autorizado a baixar as respectivas distribuições, segundo as funções necessárias ao pleno funcionamento das Unidades que integram a estrutura e organização da Corporação.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1996. 108° da República e 37° de Brasília ARLETE SAMPAIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 27/11/1996 p. 9657, col. 2

Art. 2.
- O efetivo do Quadro de Praças Policiais-Militares Especialistas (QPPME), de que trata o item X, do artigo anterior, fica distribuído dentro das seguintes Qualificações Policiais-Militares Particulares - QPMP:

Os anexos constam no DODF.

Art. 3° - Fica aprovado para o corrente ano, o Quadro de Organização, que será publicado em Boletim Reservado da Polícia Militar do Distrito Federal, ficando o Comandante-Geral, autorizado a baixar as respectivas distribuições, segundo as funções necessárias ao pleno funcionamento das Unidades que integram a estrutura e organização da Corporação.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1996. 108° da República e 37° de Brasília ARLETE SAMPAIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 27/11/1996 p. 9657, col. 2

Art. 3.
- Fica aprovado para o corrente ano, o Quadro de Organização, que será publicado em Boletim Reservado da Polícia Militar do Distrito Federal, ficando o Comandante-Geral, autorizado a baixar as respectivas distribuições, segundo as funções necessárias ao pleno funcionamento das Unidades que integram a estrutura e organização da Corporação.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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