Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17506, de 18 de julho de 1996
Nº 17506/1996
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Saúde e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 48, da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:
Brasília, em 18 de Julho de 1996.
108° da República e 37° de Brasília.
ARLETE SAMPAIO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 19/07/1996
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.