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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17506, de 18 de julho de 1996

Nº 17506/1996

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Art. 1.
- Fica criada, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Saúde, subordinada ao Comandante-geral da Corporação.

Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Diretoria de Saúde e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no artigo 48, da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, decreta:

Art. 2.
- A Diretoria de Saúde, terá sua sede no anexo do Palácio Tiradentes – Quartel do Comando-Geral da PMDF, no Setor Policial Sul e será dirigida por Oficial Médico do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde (QOPMS PMDF).
Art. 3.
- A Diretoria de Saúde, Órgão de Direção Setorial, terá a incumbência de assessorar o Comandante-geral, estudar, planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e fiscalizar os assuntos relativos à área de saúde na Corporação.
Parágrafo único– Entende-se como área de saúde para os fins previstos neste DECRETO todos os assuntos, meios e procedimentos relacionados com:
IA saúde física, mental e psiquíco-social do Policial Militar ativo, inativo, seus dependentes legais e pensionistas;
IIA saúde veterinária dos animais caninos e equinos criados c/ou mantidos pela Corporação;
IIIOs aspectos médicos sanitários e médico-hospitalares de interesse da Corporação,
IVO provimento, guarda e manutenção dos materiais e equipamentos médico-hospitalares e médico-veterinários de interesse da Corporação.
Art. 4.
- À Diretoria de Saúde caberá a aplicação dos recursos do FUNDO DE SAÚDE, bem como dos recursos orçamentários e extraorçamentários. destinados à área de saúde da Corporação.
Art. 5.
- A Diretoria de Saúde terá a seguinte organização básica:
IDiretoria
a)Assessoria
IISubdiretoria
IIISeção Técnica de Saúde
a)Subseção de Medicina Integral
b)Subseção de Odontologia
c)Subseção de Veterinária
IVSeção Administrativa
a)Subseção de Recursos Médico Assistenciais
b)Subseção de Orçamentos, Contabilidade e Custos
c)Subseção de Contratos e Convênios
VSeção de Planejamento e Controle
a)Subseção de Aperfeiçoamento Técnico-Profissional
b)Subseção de Planejamento Estratégico
c)Subseção de Controle e Fiscalização
Art. 6.
– O Quadro de Organização Funcional e Distribuição de Efetivo da Diretoria de Saúde, respeitados os quantitativos constantes da Lei n° 9.237 de 22 de dezembro de 1995, será aprovado pelo Comandante-geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de Julho de 1996.

108° da República e 37° de Brasília.

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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 19/07/1996

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