As Câmaras emitirão pareceres e decidirão, privativa e autonomamente, os assuntos a elas pertinentes, cabendo, quando for o caso, recurso ao Conselho Pleno.§ 1ºSão atribuições da Câmara de Educação Básica:
a)examinar os problemas da educação infantil, do ensino fundamental, da educação especial e do ensino médio e tecnológico e oferecer sugestões para sua solução;
b)analisar e emitir parecer sobre os resultados dos processos de avaliação dos diferentes níveis e modalidades mencionados na alínea anterior;
c)deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação e do Desporto;
d)colaborar na preparação do Plano Nacional de Educação e acompanhar sua execução, no âmbito de sua atuação;
e)assessorar o Ministro de Estado da Educação e do Desporto em todos os assuntos relativos à educação básica;
f)manter intercâmbio com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal, acompanhando a execução dos respectivos Planos de Educação;
g)analisar as questões relativas à aplicação da legislação referente à educação básica;
§ 2ºSão atribuições da Câmara de Educação Superior:
a)analisar e emitir parecer sobre os resultados dos processos de avaliação da educação superior;
b)oferecer sugestões para a elaboração do Plano Nacional de Educação e acompanhar sua execução, no âmbito de sua atuação;
c)deliberar sobre as diretrizes curriculares propostas pelo Ministério da Educação e do Desporto, para os cursos de graduação;
d)deliberar sobre os relatórios encaminhados pelo Ministério da Educação e do Desporto sobre o reconhecimento de cursos e habilitações oferecidos por instituições de ensino superior, assim como sobre autorização prévia daqueles oferecidos por instituições não universitárias;
e)deliberar sobre a autorização, o credenciamento e o recredenciamento periódico de instituições de educação superior, inclusive de universidades, com base em relatórios e avaliações apresentados pelo Ministério da Educação e do Desporto;
f)deliberar sobre os estatutos das universidades e o regimento das demais instituições de educação superior que fazem parte do sistema federal de ensino;
g)deliberar sobre os relatórios para reconhecimento periódico de cursos de mestrado e doutorado, elaborados pelo Ministério da Educação e do Desporto, com base na avaliação dos cursos;
h)analisar questões relativas à aplicação da legislação referente à educação superior;
i)assessorar o Ministro de Estado da Educação e do Desporto nos assuntos relativos à educação superior.
§ 3ºAs atribuições constantes das alíneas d, e e f do parágrafo anterior poderão ser delegadas, em parte ou no todo, aos Estados e ao Distrito Federal.
§ 4ºO recredenciamento a que se refere a alínea e do § 2º deste artigo poderá incluir determinação para a desativação de cursos e habilitações."