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Decretos Não Numerados

Decreto, de 14 de janeiro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Credencia o Centro Universitário de Santo André, com sede na cidade de Santo André, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.011064/98-55, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário de Santo André, por transformação das Faculdades Integradas Senador Fláquer, mantidas pelo Instituto de Ensino Superior Senador Fláquer de Santo André S/C, ambos com sede na cidade de Santo André, no Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de Janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

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