Decretos
Decreto nº 3.501, de 12 de junho de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 12 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato de Souza
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.2000
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; e
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
1. Departamento de Política da Educação Fundamental;
2. Departamento de Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino Fundamental;
3. Departamento de Projetos de Ensino Fundamental; e
4. Departamento de Acompanhamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
1. Departamento de Política do Ensino Superior;
2. Departamento de Desenvolvimento do Ensino Superior; e
3. Departamento de Projetos Especiais de Modernização e Qualificação do Ensino Superior;
1. Departamento de Política de Educação à Distância;
2. Departamento de Informática na Educação à Distância; e
3. Departamento de Produção e Divulgação de Programas Educativos;
1. Colégio Pedro II;
2. Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação;
3. Universidade Federal de Alagoas;
4. Universidade Federal da Bahia;
5. Universidade Federal do Ceará;
6. Universidade Federal do Espírito Santo;
7. Universidade Federal Fluminense;
8. Universidade Federal de Goiás;
9. Universidade Federal de Juiz de Fora;
10. Universidade Federal de Lavras;
11. Universidade Federal de Minas Gerais;
12. Universidade Federal do Pará;
13. Universidade Federal da Paraíba;
14. Universidade Federal do Paraná;
15. Universidade Federal de Pernambuco;
16. Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
17. Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
18. Universidade Federal do Rio de Janeiro;
19. Universidade Federal Rural de Pernambuco;
20. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;
21. Universidade Federal de Santa Catarina;
22. Universidade Federal de Santa Maria;
23. Universidade Federal de São Paulo;
24. Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas;
25. Escola Federal de Engenharia de Itajubá;
26. Escola Superior de Agricultura de Mossoró;
27. Faculdade de Ciências Agrárias do Pará;
28. Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro;
29. Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina;
30. Centro Federal de Educação Tecnológica "Celso Suckow da Fonseca";
31. Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia;
32. Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba;
33. Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas;
34. Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos;
35. Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás;
36. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais;
37. Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas;
38. Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco;
39. Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo;
40. Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará;
41. Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo;
42. Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão;
43. Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará;
44. Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná;
45. Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí;
46. Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte;
47. Escola Agrotécnica Federal de Alegre;
48. Escola Agrotécnica Federal de Alegrete;
49. Escola Agrotécnica Federal "Antônio José Teixeira";
50. Escola Agrotécnica Federal de Araguatins;
51. Escola Agrotécnica Federal de Bambuí;
52. Escola Agrotécnica Federal de Barbacena;
53. Escola Agrotécnica Federal de Barreiros;
54. Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim;
55. Escola Agrotécnica Federal de Cáceres;
56. Escola Agrotécnica Federal de Castanhal;
57. Escola Agrotécnica Federal de Catu;
58. Escola Agrotécnica Federal de Ceres;
59. Escola Agrotécnica Federal de Codó;
60. Escola Agrotécnica Federal de Colatina;
61. Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste;
62. Escola Agrotécnica Federal de Concórdia;
63. Escola Agrotécnica Federal de Crato;
64. Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá;
65. Escola Agrotécnica Federal "Dom Avelar Brandão Vilela";
66. Escola Agrotécnica Federal de Iguatu;
67. Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes;
68. Escola Agrotécnica Federal de Januária;
69. Escola Agrotécnica Federal de Machado;
70. Escola Agrotécnica Federal de Manaus;
71. Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho;
72. Escola Agrotécnica Federal "Presidente Juscelino Kubitschek";
73. Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul;
74. Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba;
75. Escola Agrotécnica Federal de Rio Verde;
76. Escola Agrotécnica Federal de Salinas;
77. Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês;
78. Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa;
79. Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão;
80. Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira;
81. Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista;
82. Escola Agrotécnica Federal de São Luís;
83. Escola Agrotécnica Federal de São Vicente do Sul;
84. Escola Agrotécnica Federal de Satuba;
85. Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim;
86. Escola Agrotécnica Federal de Sertão;
87. Escola Agrotécnica Federal de Sombrio;
88. Escola Agrotécnica Federal de Sousa;
89. Escola Agrotécnica Federal de Uberaba;
90. Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia;
91. Escola Agrotécnica Federal de Urutaí;
92. Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão;
93. Escola Técnica Federal do Amazonas;
94. Escola Técnica Federal de Mato Grosso;
95. Escola Técnica Federal de Ouro Preto;
96. Escola Técnica Federal de Palmas;
97. Escola Técnica Federal de Porto Velho;
98. Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro;
99. Escola Técnica Federal de Rolim de Moura;
100. Escola Técnica Federal de Roraima;
101. Escola Técnica Federal de Santa Catarina;
102. Escola Técnica Federal de Santarém;
103. Escola Técnica Federal de Sergipe; e
104. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais;
1. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
2. Fundação Joaquim Nabuco;
3. Fundação Universidade Federal do Amazonas;
4. Fundação Universidade Federal do Amapá;
5. Fundação Universidade Federal do Acre;
6. Fundação Universidade de Brasília;
7. Fundação Universidade do Maranhão;
8. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;
9. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
10. Fundação Universidade Federal de Ouro Preto;
11. Fundação Universidade Federal de Pelotas;
12. Fundação Universidade Federal do Piauí;
13. Fundação Universidade Federal do Rio Grande;
14. Fundação Universidade Federal de Rondônia;
15. Fundação Universidade Federal de Roraima;
16. Fundação Universidade Federal de São Carlos;
17. Fundação Universidade Federal de Sergipe;
18. Fundação Universidade Federal de Uberlândia;
19. Fundação Universidade Federal de Viçosa;
20. Fundação de Ensino Superior de São João Del-Rei;
21. Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre; e
22. Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO;
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
SEÇÃO II
Dos Órgãos Específicos Singulares
SEÇÃO III
Da Representação
SEÇÃO IV
Do Órgão Colegiado
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Secretário-Executivo
SEÇÃO II
Dos Secretários
SEÇÃO III
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ANEXO II
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/ Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/ DAS/ FG |
| 4 | Assessor Especial do Ministro | 102.5 | |
| 1 | Assessor Especial de Controle | ||
| Interno | 102.5 | ||
| 7 | Assessor do Ministro | 102.4 | |
| 9 | Assistente do Ministro | 102.3 | |
| 2 | Diretor de Programa | 101.5 | |
| 4 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| 2 | Assistente | 102.2 | |
| 1 | Auxiliar | 102.1 | |
| GABINETE | 1 | Chefe | 101.5 |
| 13 | Assistente | 102.2 | |
| 20 | Auxiliar | 102.1 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| 13 | FG-1 | ||
| 13 | FG-2 | ||
| 6 | FG-3 | ||
| Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe da Assessoria | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| Assessoria Parlamentar | 1 | Chefe da Assessoria | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| Assessoria Internacional | 1 | Chefe da Assessoria | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
| 3 | Assessor do Secretário- | ||
| Executivo | 102.4 | ||
| 1 | Assistente do Secretário- | ||
| Executivo | 102.3 | ||
| 1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
| Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
| 4 | Auxiliar | 102.1 | |
| 27 | FG-1 | ||
| 8 | FG-2 | ||
| 1 | FG-3 | ||
| Coordenação-Geral de Acompanhamento do Plano de Ação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS
| ADMINISTRATIVOS | 1 | Subsecretário | 101.5 |
| 1 | Subsecretário-Adjunto | 101.4 | |
| 1 | Assistente | 102.2 | |
| 2 | Auxiliar | 102.1 | |
| Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 8 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 8 | Chefe | 101.1 |
| 14 | FG-1 | ||
| 3 | FG-2 | ||
| 2 | FG-3 | ||
| Coordenação-Geral de Recursos Humanos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente | 102.2 | |
| Coordenação | 5 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 7 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| 28 | FG-1 | ||
| 5 | FG-2 |
Coordenação-Geral de Informática e
| Telecomunicações | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 5 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 6 | Chefe | 101.1 |
| 10 | FG-1 | ||
| 4 | FG-2 | ||
| Coordenação-Geral de Serviços Gerais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 5 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 5 | Chefe | 101.1 |
| 14 | FG-1 | ||
| 13 | FG-2 | ||
| 3 | FG-3 |
SUBSECRETARIA DE
| PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | 1 | Subsecretário | 101.5 |
| 3 | Auxiliar | 102.1 | |
| 1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
| 12 | FG-1 | ||
| 4 | FG-2 | ||
| 3 | FG-3 | ||
| Coordenação-Geral de Orçamento | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 2 | Auxiliar | 102.1 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Finanças | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 2 | Auxiliar | 102.1 | |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 7 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Planejamento
| Setorial | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Auxiliar | 102.1 | |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
| CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | 101.5 |
| 2 | Assistente | 102.2 | |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Licitações e
| Negócios Jurídicos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Estudos, Pareceres
| e Procedimentos Disciplinares | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Coordenador-Geral de Assuntos
| Contenciosos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| 8 | FG-1 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
| FUNDAMENTAL | 1 | Secretário | 101.6 |
| 1 | Assessor | 102.3 | |
| 5 | Assistente | 102.2 | |
| 2 | Auxiliar | 102.1 | |
| 1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
| Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 4 | Chefe | 101.1 |
| 16 | FG-1 | ||
| 5 | FG-2 | ||
| 7 | FG-3 |
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DA
| EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral do Ensino
| Fundamental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Educação de
Jovens e Adultos e de Orientação à
| Formação de Professores | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Educação Infantil | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Apoio às Escolas
| Indígenas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Estudos e
| Pesquisas sobre Educação Fundamental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Educação
| Ambiental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO DOS SISTEMAS
| DE ENSINO FUNDAMENTAL | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenação-Geral de Monitorização de
Planos, Programas e Projetos
| Educacionais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Articulação e
Integração dos Sistemas de Ensino
| Fundamental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Apoio e
| Articulação Institucional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Cooperação
| Técnica para a Educação Fundamental | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE
| ENSINO FUNDAMENTAL | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenação-Geral de Apoio a Projetos
| Regionais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| 1 | Assistente | 102.2 | |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
DEPARTAMENTO DE
| ACOMPANHAMENTO DO FUNDEF | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenação-Geral de Acompanhamento
| do FUNDEF | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
| MÉDIA E TECNOLÓGICA | 1 | Secretário | 101.6 |
| 3 | Assistente | 102.2 | |
| 3 | Auxiliar | 102.1 | |
| 3 | Diretor de Programa | 101.5 | |
| 2 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
| 2 | Subgerente de Projeto | 101.3 | |
| 6 | Assistente de Projeto | 101.2 | |
| Coordenação-Geral de Cooperação Técnica | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Planejamento e
| Gestão | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Educação
| Profissional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação-Geral de Ensino Médio | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Capacitação
| Tecnológica | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
| 16 | FG-1 | ||
| 4 | FG-2 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
| SUPERIOR | 1 | Secretário | 101.6 |
| 3 | Assistente | 102.2 | |
| 2 | Auxiliar | 102.1 | |
| Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| 15 | FG-1 | ||
| 12 | FG-2 | ||
| 5 | FG-3 |
CoordenaçãoGeral de Legislação e
| Normas do Ensino Superior | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DO
| ENSINO SUPERIOR | 1 | Diretor | 101.5 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
Coordenação-Geral de Implementação de
Políticas Estratégicas para o Ensino
| Superior | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Supervisão do
| Ensino Superior | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Avaliação do
| Ensino Superior | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
| SUPERIOR | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Sistemas de
| Informação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Suporte Técnico e
| Operacional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Acompanhamento
das Instituições Federais de Ensino
| Superior e Hospitais Universitários | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
DEPARTAMENTO DE PROJETOS
ESPECIAIS DE MODERNIZAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO DO ENSINO
| SUPERIOR | 1 | Diretor | 101.5 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Desenvolvimento
de Projetos de Fomento às Instituições de
Ensino Superior e aos Hospitais
| Universitários | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Implantação,
| Acompanhamento e Avaliação de Projetos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
| ESPECIAL | 1 | Secretário | 101.6 |
| 3 | Assistente | 102.2 | |
| 2 | Auxiliar | 102.1 | |
| Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da
| Educação Especial | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Planejamento da
| Educação Especial | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| 6 | FG-1 | ||
| 3 | FG-2 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO À
| DISTÂNCIA | 1 | Secretário | 101.6 |
| 1 | Assessor | 102.3 | |
| 1 | Auxiliar | 102.1 | |
| Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Desenvolvimento
| do Sistema de Educação à Distância | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Projetos Especiais
| de Educação à Distância | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Coordenador-Geral de Legislação e
| Normas de Educação à Distância | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 10 | FG-1 | ||
| 7 | FG-2 | ||
| 1 | FG-3 |
DEPARTAMENTO DE POLÍTICA DE
| EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
Coordenação-Geral de Planejamento de
| Educação à Distância | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
| NA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
Coordenação-Geral de Recursos de
| Informática na Educação à Distância | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Tecnologia
Educacional Aplicada à Educação à
| Distância | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação-Geral de Acompanhamento
e Avaliação de Projetos de Informática na
| Educação à Distância | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Suporte Didático
| Pedagógico | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO E
DIVULGAÇÃO DE PROGRAMAS
| EDUCATIVOS | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assistente | 102.2 |
Coordenação-Geral de Material Didático-
| Pedagógico | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Aquisição e
| Divulgação de Programas Educativos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DE
| SÃO PAULO | 1 | Representante | 101.3 |
| 1 | Assistente | 102.2 | |
| 2 | Auxiliar | 102.1 | |
| Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
| 2 | FG-1 | ||
| 3 | FG-2 | ||
| 5 | FG-3 |
REPRESENTAÇÃO NO ESTADO DO
| RIO DE JANEIRO | 1 | Representante | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| 2 | FG-1 | ||
| 2 | FG-2 |
CONSELHO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO
| Secretaria-Executiva do Conselho | 1 | Secretário-Executivo do Conselho | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 5 | Chefe | 101.1 |
| 1 | FG-1 | ||
| 2 | FG-2 |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||
| QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | |||
| DAS 101.6 | 6,52 | 5 | 32,60 | 5 | 32,60 | |
| DAS 101.5 | 4,94 | 19 | 93,86 | 19 | 93,86 | |
| DAS 101.4 | 3,08 | 66 | 203,28 | 68 | 209,44 | |
| DAS 101.3 | 1,24 | 60 | 74,40 | 57 | 70,68 | |
| DAS 101.2 | 1,11 | 109 | 120,99 | 111 | 123,21 | |
| DAS 101.1 | 1,00 | 72 | 72,00 | 72 | 72,00 | |
| DAS 102.5 | 4,94 | 4 | 19,76 | 5 | 24,70 | |
| DAS 102.4 | 3,08 | 11 | 33,88 | 10 | 30,80 | |
| DAS 102.3 | 1,24 | 12 | 14,88 | 12 | 14,88 | |
| DAS 102.2 | 1,11 | 39 | 43,29 | 39 | 43,29 | |
| DAS 102.1 | 1,00 | 47 | 47,00 | 47 | 47,00 | |
| SUBTOTAL 1 | 444 | 755,94 | 445 | 762,46 | ||
| FG-1 | 0,31 | 197 | 61,07 | 194 | 60,14 | |
| FG-2 | 0,24 | 88 | 21,12 | 88 | 21,12 | |
| FG-3 | 0,19 | 33 | 6,27 | 33 | 6,27 | |
| SUBTOTAL 2 | 318 | 88,46 | 315 | 87,53 | ||
| TOTAL (1+2) | 762 | 844,40 | 759 | 849,99 | ||