Decretos
Decreto nº 1.917, de 27 de maio de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 27 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza
Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1996 e retificado em 29.5.1996
ANEXO I
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
1. Departamento de Política da Educação Fundamental;
2. Departamento de Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino Fundamental;
3. Departamento de Projetos de Ensino Fundamental;
1. Departamento de Desenvolvimento Institucional;
2. Departamento de Desenvolvimento da Educação Média e Tecnológica;
1. Departamento de Política do Ensino Superior;
2. Departamento de Desenvolvimento do Ensino Superior;
3. Departamento de Organização do Ensino Superior;
1. Departamento de Estudos Educacionais;
2. Departamento de Programas e Projetos Especiais;
1. Departamento de Avaliação da Educação Básica;
2. Departamento de Apoio Técnico à Avaliação dos Cursos de Graduação;
3. Departamento de Estatísticas Educacionais;
1. Departamento de Planejamento e Desenvolvimento de Projetos;
2. Departamento de Produção e Divulgação de Programas Educativos;
3. Departamento de Estudos e Avaliação de Tecnologias;
1. Colégio Pedro II;
2. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
3. Universidade Federal de Alagoas;
4. Universidade Federal da Bahia;
5. Universidade Federal do Ceará;
6. Universidade Federal do Espírito Santo;
7. Universidade Federal Fluminense;
8. Universidade Federal de Goiás;
9. Universidade Federal de Juiz de Fora;
10. Universidade Federal de Lavras;
11. Universidade Federal de Minas Gerais;
12. Universidade Federal do Pará;
13. Universidade Federal da Paraíba;
14. Universidade Federal do Paraná;
15. Universidade Federal de Pernambuco;
16. Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
17. Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
18. Universidade Federal do Rio de Janeiro;
19. Universidade Federal Rural de Pernambuco;
20. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;
21. Universidade Federal de Santa Catarina;
22. Universidade Federal de Santa Maria;
23. Universidade Federal de São Paulo;
24. Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas;
25. Escola Federal de Engenharia de Itajubá;
26. Escola Superior de Agricultura de Mossoró;
27. Faculdade de Ciências Agrárias do Pará;
28. Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro;
29. Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina;
30. Centro Federal de Educação Tecnológica "Celso Suckow da Fonseca";
31. Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão;
32. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais;
33. Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná;
34. Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia;
35. Escola Agrotécnica Federal de Alegre;
36. Escola Agrotécnica Federal de Alegrete;
37. Escola Agrotécnica Federal "Antônio José Teixeira";
38. Escola Agrotécnica Federal de Araguatins;
39. Escola Agrotécnica Federal de Bambuí;
40. Escola Agrotécnica Federal de Barbacena;
41. Escola Agrotécnica Federal de Barreiros;
42. Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim;
43. Escola Agrotécnica Federal de Cáceres;
44. Escola Agrotécnica Federal de Castanhal;
45. Escola Agrotécnica Federal de Catu;
46. Escola Agrotécnica Federal de Ceres;
47. Escola Agrotécnica Federal de Codó;
48. Escola Agrotécnica Federal de Colatina;
49. Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste;
50. Escola Agrotécnica Federal de Concórdia;
51. Escola Agrotécnica Federal de Crato;
52. Escola Agrotécnica Federal de Cuiabá;
53. Escola Agrotécnica Federal "Dom Avelar Brandão Vilela";
54. Escola Agrotécnica Federal de Iguatu;
55. Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes;
56. Escola Agrotécnica Federal de Januária;
57. Escola Agrotécnica Federal de Machado;
58. Escola Agrotécnica Federal de Manaus;
59. Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho;
60. Escola Agrotécnica Federal "Presidente Juscelino Kubitschek";
61. Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul;
62. Escola Agrotécnica Federal de Rio Pomba;
63. Escola Agrotécnica Federal de Rio Verde;
64. Escola Agrotécnica Federal de Salinas;
65. Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês;
66. Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa;
67. Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão;
68. Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira;
69. Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista;
70. Escola Agrotécnica Federal de São Luís;
71. Escola Agrotécnica Federal de São Vicente do Sul;
72. Escola Agrotécnica Federal de Satuba;
73. Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim;
74. Escola Agrotécnica Federal de Sertão;
75. Escola Agrotécnica Federal de Sombrio;
76. Escola Agrotécnica Federal de Sousa;
77. Escola Agrotécnica Federal de Uberaba;
78. Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia;
79. Escola Agrotécnica Federal de Urutaí;
80. Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão;
81. Escola Técnica Federal de Alagoas;
82. Escola Técnica Federal do Amazonas;
83. Escola Técnica Federal de Campos;
84. Escola Técnica Federal do Ceará;
85. Escola Técnica Federal do Espírito Santo;
86. Escola Técnica Federal de Goiás;
87. Escola Técnica Federal de Mato Grosso;
88. Escola Técnica Federal de Ouro Preto;
89. Escola Técnica Federal de Palmas;
90. Escola Técnica Federal do Pará;
91. Escola Técnica Federal da Paraíba;
92. Escola Técnica Federal de Pelotas;
93. Escola Técnica Federal de Pernambuco;
94. Escola Técnica Federal do Piauí;
95. Escola Técnica Federal de Porto Velho;
96. Escola Técnica Federal de Química do Rio de Janeiro;
97. Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte;
98. Escola Técnica Federal de Rolim de Moura;
99. Escola Técnica Federal de Roraima;
100. Escola Técnica Federal de Santa Catarina;
101. Escola Técnica Federal de Santarém;
102. Escola Técnica Federal de São Paulo;
103. Escola Técnica Federal de Sergipe;
1. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
2. Fundação de Assistência ao Estudante;
3. Fundação Joaquim Nabuco;
4. Fundação Universidade Federal do Amazonas;
5. Fundação Universidade Federal do Amapá;
6. Fundação Universidade Federal do Acre;
7. Fundação Universidade de Brasília;
8. Fundação Universidade do Maranhão;
9. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;
10. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
11. Fundação Universidade Federal de Ouro Preto;
12. Fundação Universidade Federal de Pelotas;
13. Fundação Universidade Federal do Piauí;
14. Fundação Universidade Federal do Rio Grande;
15. Fundação Universidade Federal de Rondônia;
16. Fundação Universidade Federal de Roraima;
17. Fundação Universidade Federal de São Carlos;
18. Fundação Universidade Federal de Sergipe;
19. Fundação Universidade Federal de Uberlândia;
20. Fundação Universidade Federal de Viçosa;
21. Fundação de Ensino Superior de São João Del-Rei;
22. Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre;
23. Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO;
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
SEÇÃO II
Do Órgão Setorial
SEÇÃO III
Dos Órgãos Específicos Singulares
SEÇÃO IV
Dos Órgãos Regionais
SEÇÃO V
Do Órgão Colegiado
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Secretário-Executivo
SEÇÃO II
Dos Secretários
SEÇÃO III
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS