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Decretos Não Numerados

Decreto, de 20 de junho de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Credencia o Centro Universitário Carioca, com sede na cidade do Rio de janeiro, no Estado do Rio de janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.012981/99-00, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Carioca, por transformação da faculdade Carioca, mantida pela Associação Carioca de Ensino Superior, ambas com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando henrique cardoso

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2000

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