Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos Não Numerados

Decreto, de 2 de outubro de 2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Credencia o Centro Universitário do Espírito Santo, com sede em Colatina, e unidade descentralizada no município de Serra, mantido pela União de Educação e Cultura Gildásio Amado, todos no Estado do Espírito Santo.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de Dezembro de 1961, com a redação dada pela lei nº 9.131, de 24 de Novembro de 1995, no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de Agosto de 1997, e tendo em visto o Processo nº 23000.008552/98-21, do Ministério da Educação,

decreta:

Art. 1.
Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário do Espírito Santo, por transformação da União de Escolas de Ensino Superior Capixaba e do Instituto Capixaba de Ensino e pesquisa, mantidos pela a União de Educação e Cultura Gildásio Amado, sede em Colatina, e unidade descentralizada no município de Serra, esta sem autonomia, todos no Estado do Espírito Santo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de Outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando henrique cardoso

Paulo Renato souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2000

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.