Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de julho de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto de 9 de setembro de 1999, que credencia o Centro Universitário Adventista de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º , da Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1.995, no art. 46 da Lei n.º 9.649, de 27 de maio de 1.998, no Decreto n.º 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo n.º 23033.007671/98-14, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 18 de julho de 2000; 179 da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luciano Oliva Patrício
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2000 e retificado no DOU de 20.7.2000