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Decretos Não Numerados

Decreto, de 18 de dezembro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Credencia a Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9°, parágrafo 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000086/90-87, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica credenciada a Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Campo Grande - CESUP, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo de cinco anos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1996

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