Decretos Não Numerados
Decreto, de 18 de dezembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia a Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9°, parágrafo 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000086/90-87, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1996