Decretos Não Numerados
Decreto, de 5 de junho de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia o Centro Universitário do Leste de Minas Gerais, com sede na cidade de Coronel Fabriciano e unidades fora de sede, nas cidades de Ipatinga e Timóteo, todas no Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 incisos IV da Constituição, de acordo com disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no artigo de 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, do Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.003151/099-11, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 5 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2000