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Decretos Não Numerados

Decreto, de 29 de fevereiro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, do Centro de Ensino Superior Barros Melo, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6°, da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo n° 23023.000602/90-89, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior Barros Melo, mantido pela Associação de Ensino Superior de Olinda, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1996

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