Decretos Não Numerados
Decreto, de 6 de novembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia a Universidade Estadual da Paraíba, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafo 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta dos processos nºs 23001.001111/92-20 e 23001.000720/94-14, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Brasília, 6 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1996