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Decretos Não Numerados

Decreto, de 6 de novembro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Credencia a Universidade Estadual da Paraíba, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, parágrafo 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta dos processos nºs 23001.001111/92-20 e 23001.000720/94-14, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1.
Fica credenciada a Universidade Estadual da Paraíba - UEPB, com sede na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, mantida pelo Governo do Estado da Paraíba, na modalidade multicampi, instalados nas cidades de Campina Grande, Lagoa Seca, Guarabira, Catolé do Rocha, João Pessoa e Monteiro, todas no Estado da Paraíba.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1996

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