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Decretos Não Numerados

Decreto, de 2 de outubro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Credencia o Centro Universitário de Ciências Gerenciais, mantido pela União de Negócios e Administração, ambos com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de Dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de Novembro de 1995, no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23018.012319/98-44, do Ministério da Educação,

decreta:

Art. 1.
Fica credenciada, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário de Ciências Gerenciais, por transformação da Faculdade de Ciência Gerenciais, mantida pela União de Negócios e Administração, todos com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de Outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando henrique cardoso

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2000

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