Leis Ordinárias
Lei nº 8884, de 11 de junho de 1994
Lei 8884
Nesta página
TÍTULO I – Das Disposições Gerais TÍTULO II – Do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) TÍTULO III – Do Ministério Público Federal Perante o CADE TÍTULO IV – Da Secretaria de Direito Econômico TÍTULO V – Das Infrações da Ordem Econômica TÍTULO VI – Do Processo Administrativo TÍTULO VII – Das Formas de Controle TÍTULO VIII – Da Execução Judicial das Decisões do CADE TÍTULO IX – Das Disposições Finais e TransitóriasPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Da Finalidade
CAPÍTULO II
Da Territorialidade
TÍTULO II
Do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
CAPÍTULO I
Da Autarquia
CAPÍTULO II
Da Composição do Conselho
CAPÍTULO III
Da Competência do Plenário do CADE
XVIII - instruir o público sobre as formas de infração da ordem econômica;
CAPÍTULO IV
Da Competência do Presidente do CADE
CAPÍTULO V
Da Competência dos Conselheiros do CADE
CAPÍTULO VI
Da Procuradoria do CADE
TÍTULO III
Do Ministério Público Federal Perante o CADE
TÍTULO IV
Da Secretaria de Direito Econômico
TÍTULO V
Das Infrações da Ordem Econômica
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Das Infrações
XVIII - vender injustificadamente mercadoria abaixo do preço de custo;
XXIII - subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem;
CAPÍTULO III
Das Penas
CAPÍTULO IV
Da Prescrição
CAPÍTULO V
Do Direito de Ação
TÍTULO VI
Do Processo Administrativo
CAPÍTULO I
Das Averiguações Preliminares
CAPÍTULO II
Da Instauração e Instrução do Processo Administrativo
CAPÍTULO III
Do Julgamento do Processo Administrativo pelo CADE
CAPÍTULO IV
Da Medida Preventiva e da Ordem de Cessação
CAPÍTULO V
Do Compromisso de Cessação
TÍTULO VII
Das Formas de Controle
CAPÍTULO I
Do Controle de Atos e Contratos
CAPÍTULO II
Do Compromisso de Desempenho
CAPÍTULO III
Da Consulta
TÍTULO VIII
Da Execução Judicial das Decisões do CADE
CAPÍTULO I
Do Processo
CAPÍTULO II
Da Intervenção Judicial
TÍTULO IX
Das Disposições Finais e Transitórias
"Art. 4º .............................................................
........................................................................
......................................................................."
"Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."
"
.......................................................................
"Art. 1º Regem-se pelas disposições desta lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
........................................................................
"Art.5º ..................................................................
........................................................................
......................................................................".
Brasília, 11 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1994
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