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Decreto nº 6.620, de 29 de outubro de 2008
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CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES, DAS POLÍTICAS E DAS DIRETRIZES CAPÍTULO II – DA CONCESSÃO DE PORTOS ORGANIZADOS CAPÍTULO III – DOS ARRENDAMENTOS E DAS AUTORIZAÇÕES DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DE USO PRIVATIVO CAPÍTULO IV – DO PROGRAMA NACIONAL DE DRAGAGEM CAPÍTULO V – DO PLANO GERAL DE OUTORGAS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e terminais portuários de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, disciplina a concessão de portos, o arrendamento e a autorização de instalações portuárias marítimas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, incisos IV e VI, alínea a, e 21, inciso XII, alínea f, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maiode 2003, 11.518, de 5 de setembro de 2007, e 11.610 de 12 de dezembro de 2007,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES, DAS POLÍTICAS E DAS DIRETRIZES
SEÇÃO I
Das Definições
SEÇÃO II
Das Políticas
SEÇÃO III
Das Diretrizes
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DE PORTOS ORGANIZADOS
CAPÍTULO III
DOS ARRENDAMENTOS E DAS AUTORIZAÇÕES DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DE USO PRIVATIVO
SEÇÃO I
Do Arrendamento de Instalações Portuárias Operacionais
SEÇÃO II
Do Arrendamento de Instalações Portuárias Marítimas não-Operacionais
SEÇÃO III
Das Autorizações
CAPÍTULO IV
DO PROGRAMA NACIONAL DE DRAGAGEM
CAPÍTULO V
DO PLANO GERAL DE OUTORGAS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3o O convênio de delegação, cujas cláusulas essenciais serão aprovadas pelo delegante, deverá conter, entre outras, as seguintes obrigações a serem assumidas pelo delegatário:
.............................................................................................
................................................................................... (NR)
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.2008