Leis Ordinárias
Lei nº 8694, de 12 de agosto de 1993
Lei 8694
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Art. 1. CAPÍTULO I – Das Prioridades e Metas da Administração Pública Federal CAPÍTULO II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos CAPÍTULO III – Das Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos da União e suas Alterações CAPÍTULO IV – Das Disposições Relativas à Dívida Pública Federal CAPÍTULO V – Das Disposições Relativas às Despesas da União com Pessoal e Encargos Sociais CAPÍTULO VI – Da Política de Aplicação dos Recursos das Agências Financeiras Oficiais de Fomento CAPÍTULO VII – Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária CAPÍTULO VIII – Das Disposições de Caráter Supletivo Sobre Execução dos Orçamentos CAPÍTULO IX – Das Disposições FinaisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Disposição Preliminar
CAPÍTULO I
Das Prioridades e Metas da Administração Pública Federal
CAPÍTULO II
Da Organização e Estrutura dos Orçamentos
XVIII - a consolidação dos investimentos programados nos três orçamentos da União, por unidade orçamentária, eliminadas as duplicidades;
XXIII - o detalhamento dos custos unitários médios utilizados na elaboração do orçamento para os principais itens de investimentos;
CAPÍTULO III
Das Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos da União e suas Alterações
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
Art. 19. Respeitado o que estabelece o artigo anterior, a programação dos investimentos, no orçamento fiscal e no orçamento da seguridade social, obedecerá no que tange ao seu valor global, os seguintes critérios de distribuição: (Revogado pela Lei nº 8.928, de 1994)
SEÇÃO II
Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
SEÇÃO III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
SEÇÃO IV
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
CAPÍTULO IV
Das Disposições Relativas à Dívida Pública Federal
CAPÍTULO V
Das Disposições Relativas às Despesas da União com Pessoal e Encargos Sociais
CAPÍTULO VI
Da Política de Aplicação dos Recursos das Agências Financeiras Oficiais de Fomento
CAPÍTULO VII
Das Disposições Sobre Alterações na Legislação Tributária
CAPÍTULO VIII
Das Disposições de Caráter Supletivo Sobre Execução dos Orçamentos
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Brasília, 12 de agosto de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.8.1993
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