Leis Ordinárias
Lei nº 9002, de 16 de março de 1995
Lei 9002
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 60 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei Orçamentária Anual de 1994.
'Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 910, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
"
Senado Federal, 16 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1995
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