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Leis Ordinárias

Lei nº 8698, de 27 de agosto de 1993

Lei 8698

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera dispositivo da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso I do art. 37 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 37.
....................................................
Ioperações de crédito;

.................................................................. "

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCOAlexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1993.

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