Leis Ordinárias
Lei nº 8938, de 25 de novembro de 1994
Lei 8938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 60 da Lei n° 8.694, de 12 de agosto de 1993, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentária anual de 1994 e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 682, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
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SENADO FEDERAL, 25 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENAPresidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.11.1994 - edição extra
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