Emendas Constitucionais
Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993
EC 3
3
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 40, 42, 102, 103, 155, 156, 160, 167 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do
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.................................................................... º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta."
Brasília, 17 de março de 1993.
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
| Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA Presidente | Senador HUMBERTO LUCENA Presidente |
| Deputado ADYLSON MOTTA 1º Vice-Presidente | Senador CHAGAS RODRIGUES 1º vice-Presidente |
| Deputado FERNANDO LYRA 2º Vice-Presidente | Senador LEVY DIAS 2º Vice-Presidente |
| Deputado WILSON CAMPOS 1º Secretário | Senador JÚLIO CAMPOS 1º Secretário |
| Deputado CARDOSO ALVES 2º Secretário | Senador NABOR JÚNIOR 2º Secretário |
| Deputado B. SÁ 4º Secretário | Senadora JÚNIA MARISE 3° Secretário |
Senador NELSON WEDEKIN
4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1993
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