Leis Ordinárias
Lei nº 403 de 24/10/1896
Redação original · compilação atual não confirmada
1º, o Estado-Maior do Exercito;
2º, a Intendencia Geral da Guerra.
ESTADO-MAIOR DO EXERCITO
Lei nº 403 de 24/10/1896
LEI N. 403 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1896
Crea o Estado-Maior do Exercito e a Intendencia Geral da Guerra, e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei:
Paragrapho unico. O Estado-Maior do Exercito tem sob suas ordens, para execução de todo o serviço, o respectivo corpo.
O GABINETE
a correspondencia, despacho e expediente do chefe do Estado-Maior e ordens do dia do Exercito.
AS SECÇÕES
a 1ª, o estudo estatistico e historico dos exercitos nacional e estrangeiros, especialmente os americanos e tudo quanto possa interessar á mobilização e concentração das forças militares;
Organisação de paz e de guerra, recrutamento, instrucção geral, theorica e pratica; tactica e estrategia, serviço de estado-maior, missões militares, direcção da revista militar e publicações;
a 2ª, o estudo dos theatros provaveis de operações de guerra, organisação de planos de campanha; meios de defesa do paiz, grandes exercicios e campos de manobras, mobilização, concentração e serviços da retaguarda;
a 3ª, a organisação da carta geral da Republica, mappas geographicos e topographicos das fronteiras e estatistica militar; levantamentos geodesicos e topographicos de operações militares; plano de viação geral da Republica sob o ponto de vista militar, estradas em geral, linhas estrategicas; emprego das vias-farreas quanto ao preparo e direcção dos transportes militares; telegraphia e telephonia militares; cryptographia, semaphoras, todos as systemas de signaes – aerostação, pombos-correiros;
a 4ª, a codificação e consolidação da legislação militar, administração, economia, disciplina, justiça militar, licenças, transferencias, orgnisação e publicação do almanak, registro militar do estado civil dos officiaes, assentamento dos generaes e officiaes do estado-maior, informações annuas de todos os officiaes do Exercito; acquisição de livros, revistas militares e technicas que possam desenvolver a instrucção dos officiaes e praças do Exercito, material e archivo do mesmo.
Um chefe, marechal ou general de divisão, do quadro effectivo;
Um sub-chefe, general effectivo com o curso de estado-maior ou coronel do corpo de estado-maior;
Um ajudante de campo, official superior de corpo especial ou capitão de qualquer corpo ou arma, tendo um e outro o curso de estado-maior;
Dous ajudantes de ordens, subalternos de qualquer arma;
Um ajudante de ordens do sub-chefe, subalterno de qualquer arma.
GABINETE
Um chefe, official superior do corpo de estado-maior;
Dous adjuntos, officiaes superiores ou capitães do corpos de estado-maior.
SECÇÕES
Quatro chefes de secções, officiaes superiores do estado-maior;
Doze adjuntos, officiaes do estado-maior;
Dez amanuenses;
Um archivista, official do estado-maior;
Dous ajudantes, officiaes reformados;
Um porteiro, official reformado ou honorario;
Tres continuos, ex-praças do Exercito;
Tres serventes, idem, idem;
Um encarregado dos pombos-correios, official subalterno effectivo do Exercito.
INTENDENCIA GERAL DA GUERRA
Paragrapho unico. A Intendencia Geral da Guerra, encarregada de reunir, conservar e distribuir o material do Exercito necessario á manutenção do mesmo, em todas as suas operações, terá para execução dos serviços a seu cargo um gabinete e quatro secções, aquelle incumbido da correspondencia, expediente e despacho geral do intendente e estas:
a 1ª, da acquisição, conservação, distribuição, fiscalisação do material do Exercito e do que disser respeito a proprios nacionaes a cargo do Ministerio da Guerra; serviço de marcha, aquartelamento, acantonamento, acampamento; serviço postal do Exercito em operações, illuminação dos quarteis e outros estabelecimentos militares; coudelarias e remontas;
a 2ª, da distribuição do armamento, equipamento, arreiamento, correiame, utensilios e munições; carga e descarga de tudo, consumo, das providencias sobre fardamento e ajustes de contas do mesmo;
a 3ª, de viveres e forragens, transporte do material do Exercito, requisição, lançamentos e contribuições de guerra, da reunião de dados estatisticos e de tudo que interesse o serviço militar em operações de guerra;
a 4ª, da guarda em deposito de todo o material de guerra, munições e fardamento de reserva e da carga geral desse material.
Um intendente geral, official general do quadro effectivo;
Um sub-intendente, coronel ou tenente-coronel de corpo especial;
Dous ajudantes de ordens, subalternos effectivos do Exercito.
Gabinete
Um chefe, official superior ou capitão de corpo especial;
Um adjunto, official superior ou capitão de corpo especial;
Dous auxiliares technicos, officiaes do corpo de engenheiros.
Secções
Quatro chefes de secções, officiaes do estado-maior de 2ª classe, reformados ou honorarios, que tiverem serviços militares;
Quatro 1os officiaes civis, proferidos os que tiverem serviços militares;
Quatro 2os ditos, idem, idem;
Nove amanuenses, idem, idem;
Dous agentes compradores, idem, idem;
Dous despachantes, idem, idem;
Um porteiro, ex-praça do Exercito;
Tres contiuuos, idem, idem;
Tres serventes, idem, idem.
DIRECÇÃO GERAL DE ENGENHARIA
Depende desta direcção o corpo de engenheiros.
a 1ª, dos trabalhos que visem o emprego das vias ferreas, telegraphos e telephones, estradas em geral, como elemento de guerra; material de engenharia;
a 2ª, das obras em geral, no que diz respeito ás fortificações e edificios militares, pontoneiros, machinas de guerra e de destruição, trabalhos de guerra, de ataque e defesa dos pontos fortificados;
a 3ª, da direcção technica dos estabelecimentos militares de instrucção theorica e pratica, de engenharia; colonisação militar; triangulações do territorio da Republica, sendo os dados obtidos enviados ao Estado-Maior do Exercito para organisação da carta geral, mappas e plantas topographicas; tudo que for concernente aos officiaes do corpo e archivo da direcção.
Um director geral, general de divisão ou de brigada, tendo o curso de engenharia;
Dous ajudantes de ordens, subalternos, com o curso do engenharia.
Gabinete
Um chefe, official superior de engenheiros;
Dous adjuntos, officiaes superiores ou capitães de engenheiros.
Secções
Tres chefes, officiaes superiores de engenheiros;
Nove adjuntos, officiaes superiores ou capitães de engenheiros;
Sete amanuenses;
Um archivista, official reformado do Exercito ou honorario;
Um porteiro, idem, idem;
Dous continuos, ex-praças do Exercito;
Dous serventes, idem, idem.
DIRECÇÃO GERAL DE ARTILHARIA
a 1ª, da acquisição, adopção, modificação, etc. do material de artilharia e de todo o armamento necessario ao Exercito;
a 2ª, da acquisição, adopção, transformação das munições de guerra, direcção technica das fabricas de polvora, de armas e munições, laboratorios pyrotechnicos e arsenaes;
a 3ª, da direcção technica dos estabelecimentos de instruçção theorica e pratica de artilharia, fortalezas e corpos dessa arma; do assentamento dos officiaes do respectivo estado-maior e do archivo da direcção e seu material.
Um director geral, general de divisão ou de brigada, tendo o curso de artilharia;
Dous ajudantes de ordens, subalternos de artilharia, tendo o respectivo curso.
Gabinete
Um chefe, coronel do estado-maior de artilharia;
Dous adjuntos, officiaes superiores ou capitães do estado-maior de artilharia.
Secções
Tres chefes, officiaes superiores do estado-maior de artilharia;
Seis adjuntos, officiaes superiores ou capitães do estado-maior de artilharia;
Sete amanuenses;
Um porteiro, official reformado ou honorario do Exercito;
Dous continuos, ex-praças do Exercito;
Tres serventes, idem, idem;
Um archivista, official reformado ou honorario do Exercito.
DIRECÇÃO GERAL DE SAUDE
Depende desta direcção o corpo de saude (medicos, pharmaceuticos, veterinarios, etc.)
a 1ª, do pessoal medico, veterinarios, enfermeiro e padioleiro; dos empregados civis da direcção, da administração dos hospitaes e enfermaria na paz e na guerra; do laboratorio de bacteriologia e microscopia clinica;
a 2ª, do que diz respeito ao deposito do material e utensilios de saude, material de agasalho, transporte, alimentação e meios curativos dos enfermos, nas operações militares;
a 3ª, do pessoal pharmaceutico, fornecimentos e fiscalisação de drogas, medicamentos, utensilios e vasilhame de pharmacia, direcção technica dos laboratorios pharmaceuticos e das pharmacias e depositos de medicamentos em tempo de paz e de guerra.
Um director geral, chefe do corpo de saude;
Um assistente, medico de 3ª ou 4ª classe.
Gabinete
Um chefe medico, official superior.
Um adjunto, medico de 4ª classe.
Secções
Um chefe de secção, medico de 1ª classe n. 1;
Um chefe da 2ª, medico de 1ª ou 2ª classe;
Um adjunto para a 1ª secção, medico de 3ª ou 4ª classe;
Um chefe da 3ª secção, pharmaceutico de 1ª classe;
Um adjunto, pharmaceutico de 3ª ou 4ª classe;
Tres 1os escripturarios, empregados civis;
Tres 2os ditos, idem, idem;
Tres 3os ditos, idem, idem;
Um porteiro, ex-praça da secção de enfermeiros;
Dous continuos, idem, idem.
Disposições geraes
Em caso de guerra, uma parte do pessoal com os seus chefes, formando o quartel-general do Exercito em operações, com o seu estado-maior general, suas direcções e intendencia geral, seguirá com o commadante em chefe e outra ficará junto ao Ministro da Guerra para assegurar sob suas ordens a boa marcha do serviço central.
Paragrapho unico. Tambem providenciará sobre a administração e direcção das escolas e Collegio Militar, arsenaes de guerra, laboratorios pyrotechnicos, fabrica de polvora e de cartuchos; invalidos da patria, reforma da Secretaria da Guerra e da Contadoria Geral da Guerra, supprimindo o que julgar conveniente, propondo tudo que for necessario ao Exercito, para que este possa bem desempenhar a sua missão constitucional em qualquer emergencia.
Capital Federal, 24 de outubro de 1896, 8º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES Barros.
Dionysio E. de Castro Cerqueira.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 746 de 29/12/1900
- Lei nº 560 de 31/12/1898 · 2 menções
- Lei nº 490 de 16/12/1897 · 2 menções