Leis Ordinárias
Lei nº 11892, de 29 de dezembro de 2008
Lei 11892
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
CAPÍTULO II
DOS INSTITUTOS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SEÇÃO I
Da Criação dos Institutos Federais
XVIII - Instituto Federal de Mato Grosso, mediante integração dos Centros Federais de Educação Tecnológica de Mato Grosso e de Cuiabá, e da Escola Agrotécnica Federal de Cáceres;
XXIII - Instituto Federal do Sertão Pernambucano, mediante transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina;
XXVII - Instituto Federal Fluminense, mediante transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos;
XXVIII - Instituto Federal do Rio Grande do Norte, mediante transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte;
XXXII - Instituto Federal de Rondônia, mediante integração da Escola Técnica Federal de Rondônia e da Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste;
XXXIII - Instituto Federal de Roraima, mediante transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima;
XXXIV - Instituto Federal de Santa Catarina, mediante transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina;
XXXVI - Instituto Federal de São Paulo, mediante transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo;
XXXVII - Instituto Federal de Sergipe, mediante integração do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe e da Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão; e
XXXVII Instituto Federal de Sergipe, mediante integração do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe e da Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão; (Redação dada pela Lei nº 15.367, de 2026)
XXXVIII - Instituto Federal do Tocantins, mediante integração da Escola Técnica Federal de Palmas e da Escola Agrotécnica Federal de Araguatins.
XXXVIII Instituto Federal do Tocantins, mediante integração da Escola Técnica Federal de Palmas e da Escola Agrotécnica Federal de Araguatins; e (Redação dada pela Lei nº 15.367, de 2026)
XXXIX Instituto Federal do Sertão Paraibano, mediante desmembramento do Instituto Federal da Paraíba. (Incluído pela Lei nº 15.367, de 2026)
SEÇÃO II
Das Finalidades e Características dos Institutos Federais
SEÇÃO III
Dos Objetivos dos Institutos Federais
SEÇÃO IV
Da Estrutura Organizacional dos Institutos Federais
II estar posicionado na Classe C, nível 4, ou na Classe Titular da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. (Redação dada pela Lei nº 15.367, de 2026)
CAPÍTULO II – A (Incluído pela Lei nº 12.677, de 2012)
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a instituições federais de educação profissional e tecnológica:
................................................................................... (NR)
Art. 2o Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para alocação a instituições federais de educação profissional e tecnológica, os seguintes cargos em comissão e as seguintes funções gratificadas:
.............................................................................................
.............................................................................................
................................................................................... (NR)
Art. 4o Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a instituições federais de ensino superior, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação, os seguintes cargos:
................................................................................... (NR)
Art. 5o Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para alocação a instituições federais de ensino superior, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação, os seguintes Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG:
................................................................................... (NR)
Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2008
ANEXO I
Localidades onde serão constituídas as Reitorias dos novos Institutos Federais
| Instituição | Sede da Reitoria |
| Instituto Federal do Acre | Rio Branco |
| Instituto Federal de Alagoas | Maceió |
| Instituto Federal do Amapá | Macapá |
| Instituto Federal do Amazonas | Manaus |
| Instituto Federal da Bahia | Salvador |
| Instituto Federal Baiano | Salvador |
| Instituto Federal de Brasília | Brasília |
| Instituto Federal do Ceará | Fortaleza |
| Instituto Federal do Espírito Santo | Vitória |
| Instituto Federal de Goiás | Goiânia |
| Instituto Federal Goiano | Goiânia |
| Instituto Federal do Maranhão | São Luís |
| Instituto Federal de Minas Gerais | Belo Horizonte |
| Instituto Federal do Norte de Minas Gerais | Montes Claros |
| Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais | Juiz de Fora |
| Instituto Federal do Sul de Minas Gerais | Pouso Alegre |
| Instituto Federal do Triângulo Mineiro | Uberaba |
| Instituto Federal de Mato Grosso | Cuiabá |
| Instituto Federal de Mato Grosso do Sul | Campo Grande |
| Instituto Federal do Pará | Belém |
| Instituto Federal da Paraíba | João Pessoa |
| Instituto Federal de Pernambuco | Recife |
| Instituto Federal do Sertão Pernambucano | Petrolina |
| Instituto Federal do Piauí | Teresina |
| Instituto Federal do Paraná | Curitiba |
| Instituto Federal do Rio de Janeiro | Rio de Janeiro |
| Instituto Federal Fluminense | Campos dos Goytacazes |
| Instituto Federal do Rio Grande do Norte | Natal |
| Instituto Federal do Rio Grande do Sul | Bento Gonçalves |
| Instituto Federal Farroupilha | Santa Maria |
| Instituto Federal Sul-rio-grandense | Pelotas |
| Instituto Federal de Rondônia | Porto Velho |
| Instituto Federal de Roraima | Boa Vista |
| Instituto Federal de Santa Catarina | Florianópolis |
| Instituto Federal Catarinense | Blumenau |
| Instituto Federal de São Paulo | São Paulo |
| Instituto Federal de Sergipe | Aracaju |
| Instituto Federal do Tocantins | Palmas |
ANEXO I
Localidades onde serão constituídas as Reitorias dos novos Institutos Federais
| INSTITUIÇÃO | SEDE DA REITORIA |
| Instituto Federal do Acre | Rio Branco |
| Instituto Federal de Alagoas | Maceió |
| Instituto Federal do Amapá | Macapá |
| Instituto Federal do Amazonas | Manaus |
| Instituto Federal da Bahia | Salvador |
| Instituto Federal Baiano | Salvador |
| Instituto Federal de Brasília | Brasília |
| Instituto Federal do Ceará | Fortaleza |
| Instituto Federal do Espírito Santo | Vitória |
| Instituto Federal de Goiás | Goiânia |
| Instituto Federal Goiano | Goiânia |
| Instituto Federal do Maranhão | São Luís |
| Instituto Federal de Minas Gerais | Belo Horizonte |
| Instituto Federal do Norte de Minas Gerais | Montes Claros |
| Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais | Juiz de Fora |
| Instituto Federal do Sul de Minas Gerais | Pouso Alegre |
| Instituto Federal do Triângulo Mineiro | Uberaba |
| Instituto Federal de Mato Grosso | Cuiabá |
| Instituto Federal de Mato Grosso do Sul | Campo Grande |
| Instituto Federal do Pará | Belém |
| Instituto Federal da Paraíba | João Pessoa |
| Instituto Federal do Sertão Paraibano | Patos |
| Instituto Federal de Pernambuco | Recife |
| Instituto Federal do Sertão Pernambucano | Petrolina |
| Instituto Federal do Piauí | Teresina |
| Instituto Federal do Paraná | Curitiba |
| Instituto Federal do Rio de Janeiro | Rio de Janeiro |
| Instituto Federal Fluminense | Campos dos Goytacazes |
| Instituto Federal do Rio Grande do Norte | Natal |
| Instituto Federal do Rio Grande do Sul | Bento Gonçalves |
| Instituto Federal Farroupilha | Santa Maria |
| Instituto Federal Sul-rio-grandense | Pelotas |
| Instituto Federal de Rondônia | Porto Velho |
| Instituto Federal de Roraima | Boa Vista |
| Instituto Federal de Santa Catarina | Florianópolis |
| Instituto Federal Catarinense | Blumenau |
| Instituto Federal de São Paulo | São Paulo |
| Instituto Federal de Sergipe | Aracaju |
| Instituto Federal do Tocantins | Palmas |
ANEXO II
Escolas Técnicas Vinculadas que passam a integrar os Institutos Federais
| Escola Técnica Vinculada | Instituto Federal |
| Colégio Técnico Universitário UFJF | Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais |
| Colégio Agrícola Nilo Peçanha UFF | Instituto Federal do Rio de Janeiro |
| Colégio Técnico Agrícola Ildefonso Bastos Borges - UFF | Instituto Federal Fluminense |
| Escola Técnica UFPR | Instituto Federal do Paraná |
| Escola Técnica UFRGS | Instituto Federal do Rio Grande do Sul |
| Colégio Técnico Industrial Prof. Mário Alquati FURG | Instituto Federal do Rio Grande do Sul |
| Colégio Agrícola de Camboriú UFSC | Instituto Federal Catarinense |
| Colégio Agrícola Senador Carlos Gomes UFSC | Instituto Federal Catarinense |
ANEXO III
Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais
| Escola Técnica Vinculada | Universidade Federal |
| Escola Agrotécnica da Universidade Federal de Roraima - UFRR | Universidade Federal de Roraima |
| Colégio Universitário da UFMA | Universidade Federal do Maranhão |
| Escola Técnica de Artes da UFAL | Universidade Federal de Alagoas |
| Colégio Técnico da UFMG | Universidade Federal de Minas Gerais |
| Centro de Formação Especial em Saúde da UFTM | Universidade Federal do Triângulo Mineiro |
| Escola Técnica de Saúde da UFU | Universidade Federal de Uberlândia |
| Centro de Ensino e Desenvolvimento Agrário da UFV | Universidade Federal de Viçosa |
| Escola de Música da UFP | Universidade Federal do Pará |
| Escola de Teatro e Dança da UFP | Universidade Federal do Pará |
| Colégio Agrícola Vidal de Negreiros da UFPB | Universidade Federal da Paraíba |
| Escola Técnica de Saúde da UFPB | Universidade Federal da Paraíba |
| Escola Técnica de Saúde de Cajazeiras da UFCG | Universidade Federal de Campina Grande |
| Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas da UFRP | Universidade Federal Rural de Pernambuco |
| Colégio Agrícola de Floriano da UFPI | Universidade Federal do Piauí |
| Colégio Agrícola de Teresina da UFPI | Universidade Federal do Piauí |
| Colégio Agrícola de Bom Jesus da UFPI | Universidade Federal do Piauí |
| Colégio Técnico da UFRRJ | Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro |
| Escola Agrícola de Jundiaí da UFRN | Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
| Escola de Enfermagem de Natal da UFRN | Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
| Escola de Música da UFRN | Universidade Federal do Rio Grande do Norte |
| Conjunto Agrotécnico Visconde da Graça da UFPEL | Universidade Federal de Pelotas |
| Colégio Agrícola de Frederico Westphalen da UFSM | Universidade Federal de Santa Maria |
| Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria | Universidade Federal de Santa Maria |
| Colégio Técnico Industrial da Universidade Federal de Santa Maria | Universidade Federal de Santa Maria |
*