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Leis Ordinárias

Lei nº 11740, de 16 de julho de 2008

Lei 11740

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Art. 1.
Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a instituições federais de educação profissional e tecnológica: (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 2008)

I – 9.430 (nove mil, quatrocentos e trinta) cargos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme disposto no Anexo I desta Lei; e

II – 12.300 (doze mil e trezentos) cargos de Professor de 1o e 2o graus.

Parágrafo únicoAs despesas decorrentes da criação dos cargos mencionados nos incisos I e II do caput deste artigo deverão constar de autorização expressa constante da lei de diretrizes orçamentárias e conseqüente anexo específico na lei orçamentária anual, a cada exercício, até a final implantação desta Lei, exceto para o exercício de 2008.

Art. 2o Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para alocação a instituições federais de educação profissional e tecnológica, os seguintes cargos em comissão e as seguintes funções gratificadas, a partir de 1o de janeiro de cada exercício:

I – 37 (trinta e sete) cargos de direção – CD-1;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação destinados a instituições federais de educação profissional e tecnológica e de ensino superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para alocação a instituições federais de educação profissional e tecnológica, os seguintes cargos em comissão e as seguintes funções gratificadas: (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 2008)
I38 (trinta e oito) cargos de direção - CD-1; (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 2008)

II – 435 (quatrocentos e trinta e cinco) cargos de direção – CD-2;

III – 255 (duzentos e cinqüenta e cinco) cargos de direção – CD-3;

IV – 510 (quinhentos e dez) cargos de direção – CD-4;

IV508 (quinhentos e oito) cargos de direção - CD-4; (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 2008)

V – 920 (novecentas e vinte) funções gratificadas – FG-1; e

VI – 2.140 (duas mil, cento e quarenta) funções gratificadas – FG-2.

VI2.139 (duas mil, cento e trinta e nove) Funções Gratificadas - FG-2. (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 2008)
Parágrafo únicoAs despesas decorrentes da criação dos cargos em comissão e das funções gratificadas mencionadas nos incisos de I a IV do caput deste artigo deverão constar de autorização expressa constante da lei de diretrizes orçamentárias e conseqüente anexo específico na lei orçamentária anual, a cada exercício, até a final implantação desta Lei, exceto para o exercício de 2008.
Art. 3.
Caberá ao Ministério da Educação definir a distribuição e a alocação dos cargos e das funções de que tratam os arts. 1o e 2o desta Lei entre as unidades de ensino, respeitado o disposto nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 4.
Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a instituições federais de ensino superior, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação, os seguintes cargos: (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 2008)

I – 13.276 (treze mil, duzentos e setenta e seis) cargos de professor da carreira do magistério superior; e

II – 10.654 (dez mil, seiscentos e cinqüenta e quatro) cargos de técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme discriminado no Anexo IV desta Lei.

Parágrafo únicoAs despesas decorrentes da criação dos cargos mencionados nos incisos I e II do caput deste artigo deverão constar de autorização expressa constante da lei de diretrizes orçamentárias e conseqüente anexo específico na lei orçamentária anual, a cada exercício, até a final implantação desta Lei, exceto para o exercício de 2008.
Art. 5.
Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para alocação a instituições federais de ensino superior, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação, os seguintes Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG: (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 2008)

I – 300 (trezentos) CD-3;

II – 600 (seiscentos) CD-4;

III – 1.200 (mil e duzentas) FG-1;

IV – 400 (quatrocentas) FG-2;

V – 300 (trezentas) FG-3;

VI – 150 (cento e cinqüenta) FG-4;

VII – 150 (cento e cinqüenta) FG-5;

VIII – 100 (cem) FG-6; e

IX – 100 (cem) FG-7.

Parágrafo únicoAs despesas decorrentes da criação dos cargos de direção e das funções gratificadas mencionadas nos incisos de I a IX do caput deste artigo deverão constar de autorização expressa constante da lei de diretrizes orçamentárias e conseqüente anexo específico na lei orçamentária anual, a cada exercício, até a final implantação desta Lei, exceto para o exercício de 2008.
Art. 6.
O provimento dos cargos efetivos e em comissão criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, conforme determina o § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Art. 7.
A implantação das novas unidades de ensino, bem como o provimento dos respectivos cargos e funções de confiança, ocorrerá gradativamente, dependendo da existência de instalações adequadas e dos recursos financeiros necessários ao seu funcionamento, observado o disposto nesta Lei.
Parágrafo únicoOs cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções gratificadas destinados a novas unidades de ensino serão providos somente após a expedição de portaria do Ministro de Estado da Educação autorizando o funcionamento da unidade de ensino.
Art. 8.
A autorização para o provimento de cargos efetivos criados nesta Lei, para cada instituição federal de educação profissional e tecnológica ou de ensino superior, será escalonada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com o cumprimento das metas pactuadas entre o Ministério da Educação e a instituição de ensino, especialmente quanto à relação de alunos por professor em cursos regulares presenciais de educação profissional e tecnológica ou de graduação.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2008

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

PARA DISTRIBUIÇÃO A INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

Quantitativo

para

Quantitativoinstituições
Nível depara unidadesfederais deQuantitativo
DENOMINAÇÃO DO CARGOClassificaçãoEspecificadaseducaçãoTotal
no Anexo IIIprofissional

e tecnológica

em geral

AdministradorE15534189
Analista de Tecnologia da InformaçãoE15534189
Arquiteto e UrbanistaE761793
Assistente SocialE15534189
Assistente Técnico em EmbarcaçõesE7-7
AuditorE15534189
Bibliotecário-DocumentalistaE31068378
Comandante de LanchaE7-7
ContadorE15534189
Engenheiro/áreaE23852290
Engenheiro AgrônomoE721688
Engenheiro de Segurança do TrabalhoE8320103
JornalistaE15534189
Médico/áreaE15534189
Médico VeterinárioE721688
Nutricionista/habilitaçãoE721688
OdontólogoE15534189
Pedagogo/áreaE31068378
Programador VisualE761793
Psicólogo/áreaE15534189
Técnico em Assuntos EducacionaisE31068378
ZootecnistaE721688
SUBTOTAL3.1006803.780
Assistente de AlunosC22748275
Assistente em AdministraçãoD2.0154432.458
Auxiliar de BibliotecaC15534189
Marinheiro de MáquinasC7-7
Mecânico (apoio marítimo)D7-7
Técnico de Laboratório/áreaD9101911.101
Técnico de Tecnologia da InformaçãoD46598563
Técnico em AgropecuáriaD30263365
Técnico em Alimentos e LaticíniosD8618104
Técnico em AudiovisualD761793
Técnico em ContabilidadeD15534189
Técnico em EletrotécnicaD8320103
Técnico em EnfermagemD15534189
Técnico em InstrumentaçãoD7-7
SUBTOTAL4.6501.0005.650
TOTAL7.7501.6809.430

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL PARA AS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO

PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA ESPECIFICADAS NO ANEXO III

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

CARGOQUANTITATIVOQUANTITATIVOQUANTITATIVO
POR UNIDADEDE UNIDADESPARA O GRUPO
Professor de 1o e 2o Graus601559.300
Técnico-Administrativo Nível201553.100

Superior

Técnico-Administrativo Nível301554.650

Intermediário

TOTAL11015517.050

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

CARGO / FUNÇÃOQUANTITATIVO PORQUANTITATIVO DEQUANTITATIVO
UNIDADEUNIDADESPARA O GRUPO
CD – 301155155
CD – 402155310
FG – 104155620
FG – 2081551.240
TOTAL151552.325

QUADRO DE PESSOAL PARA AS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO

PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA EM GERAL

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

CARGOQUANTITATIVO PORQUANTITATIVOQUANTITATIVO
UNIDADEDE UNIDADESPARA O GRUPO
Professor de 1o e 2o Graus301003.000
Técnico-Administrativo Nível1068680

Superior

Técnico-Administrativo Nível101001.000

Intermediário

TOTAL4.680

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

CARGO / FUNÇÃOQUANTITATIVO PORQUANTITATIVOQUANTITATIVO
UNIDADEDE UNIDADESPARA O GRUPO
CD – 1013737
CD – 20587435
CD – 301100100
CD – 402100200
FG – 103100300
FG – 209100900
TOTAL1.972

ANEXO III

DETALHAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

POR UNIDADES DE ENSINO ESPECÍFICAS

GRUPO 1)

UNIDADES DE ENSINO DE:

ARAPIRACA - ALSÃO JOÃO DOS PATOS - MAITAPERUNA - RJ
LARANJAL DO JARI - APTIMON - MANOVA FRIBURGO - RJ
FEIRA DE SANTANA - BACONTAGEM - MGPETRÓPOLIS - RJ
ILHÉUS – BACURVELO - MGVOLTA REDONDA - RJ
IRECÊ – BAGOVERNADOR VALADARES – MGJOÃO CÂMARA - RN
JACOBINA - BAMONTES CLAROS - MGPAU DOS FERROS - RN
JEQUIÉ – BAAQUIDAUANA - MSSANTA CRUZ - RN
CRATEÚS - CECORUMBÁ - MSCAMAQUÃ - RS
LIMOEIRO DO NORTE - CECOXIMMSCAXIAS DO SUL - RS
QUIXADÁ - CEBARRA DO GARÇAS - MTERECHIM - RS
SOBRAL – CERONDONÓPOLIS - MTPORTO ALEGRE

(Restinga) - RS

GAMA – DFABAETETUBA - PASÃO BORJA - RS
SAMAMBAIA - DFCONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PAVENÂNCIO AIRES - RS
TAGUATINGA - DFSANTARÉM - PACANOINHAS - SC
ARACRUZ - ESCARUARU - PECRICIÚMA - SC
LINHARES - ESGARANHUNS - PEGASPAR - SC
NOVA VENÉCIA - ESANGICAL DO PIAUÍ - PIESTÂNCIA - SE
VILA VELHA - ESCORRENTE - PICAMPINAS - SP
ANÁPOLIS - GOPAULISTANA - PICATANDUVA - SP
FORMOSA - GOPIRIPIRI - PIITAPETININGA - SP
ITUMBIARA - GOSÃO RAIMUNDO NONATO - PIPIRACICABA - SP
LUZIÂNIA - GOFOZ DO IGUAÇU - PRSUZANO - SP
URUAÇU – GOJACAREZINHO - PRVOTUPORANGA - SP
ALCÂNTARA - MAPARANAVAÍ - PRPORTO NACIONAL -

TO

BACABAL - MACABO FRIO - RJ
BARRA DO CORDA - MADUQUE DE CAXIAS - RJ

QUADRO I

CARGOS DE NÍVEL SUPERIORQUANTITATIVO PORQUANTITATIVO PARA
(NÍVEL E)UNIDADEO GRUPO
Administrador0176
Analista de Tecnologia da Informação0176
Arquiteto e Urbanista0176
Assistente Social0176
Auditor0176
Bibliotecário - Documentalista02152
Contador0176
Engenheiro / Área02152
Engenheiro de Segurança do Trabalho0176
Jornalista0176
Médico / Área0176
Odontólogo0176
Pedagogo / Área02152
Programador Visual0176
Psicólogo / Área0176
Técnico em Assuntos Educacionais02152
TOTAL201.520

QUADRO II

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NÍVEIS C e D)QUANTITATIVO POR UNIDADEQUANTITATIVO PARA O GRUPO
Assistente de Alunos0176
Assistente em Administração13988
Auxiliar de Biblioteca0176
Técnico de Laboratório / Área08608
Técnico de Tecnologia da Informação03228
Técnico em Audiovisual0176
Técnico em Contabilidade0176
Técnico em Eletrotécnica0176
Técnico em Enfermagem0176
TOTAL302.280

GRUPO 2)

UNIDADES DE ENSINO DE:

PIRANHAS - ALPLANALTINA - DFITABAIANA - SE
ITAPETINGA - BAIPORÁ - GOBARRETOS - SP
TEIXEIRA DE FREITAS - BACAXIAS - MABIRIGUI - SP
URUÇUCA - BAPONTES E LACERDA - MTARIQUEMES - RO
VALENÇA - BAURUÇUÍ - PI

QUADRO I

CARGOS DE NÍVEL SUPERIORQUANTITATIVO PORQUANTITATIVO
(NÍVEL E)UNIDADEPARA O GRUPO
Administrador0114
Analista de Tecnologia da Informação0114
Assistente Social0114
Auditor0114
Bibliotecário - Documentalista0228
Contador0114
Engenheiro / Área0114
Engenheiro Agrônomo0114
Jornalista0114
Médico / Área0114
Médico – Veterinário0114
Nutricionista - Habilitação0114
Odontólogo0114
Pedagogo / Área0228
Psicólogo / Área0114
Técnico em Assuntos Educacionais0228
Zootecnista0114
TOTAL20280

QUADRO II

CARGOS DE NÍVELQUANTITATIVOQUANTITATIVO PARA O
INTERMEDIÁRIO (NÍVEIS C e D)POR UNIDADEGRUPO
Assistente de Alunos0228
Assistente em Administração13182
Auxiliar de Biblioteca0114
Técnico de Laboratório / Área0228
Técnico de Tecnologia da Informação0342
Técnico em Agropecuária0570
Técnico em Alimentos e Laticínios0228
Técnico em Contabilidade0114
Técnico em Enfermagem0114
TOTAL30420

GRUPO 3)

UNIDADES DE ENSINO DE:

CRUZEIRO DO SUL - ACMURIAÉ - MGCAICÓ - RN
SENA MADUREIRA - ACPARACATU - MGJI - PARANÁ - RO
MARAGOGI - ALPIRAPORA - MGVILHENA - RO
PENEDO - ALPONTA PORÃ - MSAMAJARI - RR
LÁBREA - AMTRÊS LAGOAS - MSBAGÉ - RS
MAUÉS - AMCAMPO NOVO DOS PARECIS - MTOSÓRIO - RS
PARINTINS - AMCONFRESA - MTPANAMBI - RS
PRES. FIGUEIREDO - AMJUÍNA - MTSANTA ROSA - RS
TABATINGA -AMBRAGANÇA - PALAGES - SC
BOM JESUS DA LAPA - BAITAITUBA - PASÃO MIGUEL D'OESTE - SC
PAULO AFONSO - BAMONTEIRO - PBVIDEIRA - SC
SEABRA - BAPATOS - PBNOSSA SR.a DA GLÓRIA - SE
CANINDÉ - CEPICUÍ - PBARARAQUARA - SP
IBATIBA - ESPRINCESA ISABEL - PBAVARÉ - SP
PINHEIRO - MAAFOGADOS DA INGAZEIRA - PEPRESIDENTE EPITÁCIO - SP
ALMENARA - MGOURICURI - PEREGISTRO - SP
ARAÇUAÍ - MGSALGUEIRO - PEARAGUAÍNA - TO
ARINOS - MGTELÊMACO BORBA - PRGURUPI - TO
FORMIGA - MGUMUARAMA - PR
ITUIUTABA - MGAPODI - RN

QUADRO I

CARGOS DE NÍVEL SUPERIORQUANTITATIVO PORQUANTITATIVO PARA O
(NÍVEL E)UNIDADEGRUPO
Administrador0158
Analista de Tecnologia da Informação0158
Assistente Social0158
Auditor0158
Bibliotecário - Documentalista02116
Contador0158
Engenheiro / Área0158
Engenheiro Agrônomo0158
Jornalista0158
Médico / Área0158
Médico – Veterinário0158
Nutricionista - Habilitação0158
Odontólogo0158
Pedagogo / Área02116
Psicólogo / Área0158
Técnico em Assuntos Educacionais02116
Zootecnista0158
TOTAL201.160

QUADRO II

CARGOS DE NÍVELQUANTITATIVO PORQUANTITATIVO PARA O
INTERMEDIÁRIO (NÍVEIS C e D)UNIDADEGRUPO
Assistente de Alunos02116
Assistente em Administração13754
Auxiliar de Biblioteca0158
Técnico de Laboratório / Área04232
Técnico de Tecnologia da Informação03174
Técnico em Agropecuária04232
Técnico em Alimentos e Laticínios0158
Técnico em Contabilidade0158
Técnico em Enfermagem0158
TOTAL301.740

GRUPO 4)

UNIDADES DE ENSINO DE:

ACARAÚ – CEPARANAGUÁ - PRITAJAÍ - SC
BARREIRINHAS - MAÂNGRA DOS REIS - RJ
CABEDELO – PBMACAU - RN

QUADRO I

CARGOS DE NÍVEL SUPERIORQUANTITATIVO PORQUANTITATIVO PARA O
(NÍVEL E)UNIDADEGRUPO
Administrador0107
Analista de Tecnologia da Informação0107
Assistente Social0107
Assistente Técnico em Embarcações0107
Auditor0107
Bibliotecário - Documentalista0214
Comandante de Lancha0107
Contador0107
Engenheiro / Área0214
Engenheiro de Segurança do Trabalho0107
Jornalista0107
Médico / Área0107
Odontólogo0107
Pedagogo / Área0214
Psicólogo / Área0107
Técnico em Assuntos Educacionais0214
TOTAL20140

QUADRO II

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIOQUANTITATIVO PORQUANTITATIVO PARA O
(NÍVEIS C e D)UNIDADEGRUPO
Assistente de Alunos0107
Assistente em Administração1391
Auxiliar de Biblioteca0107
Marinheiro de Máquinas0107
Mecânico (apoio marítimo)0107
Técnico de Laboratório / Área0642
Técnico de Tecnologia da Informação0321
Técnico em Contabilidade0107
Técnico em Eletrotécnica0107
Técnico em Enfermagem0107
Técnico em Instrumentação0107
TOTAL30210

ANEXO IV

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA

EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO A INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR

NÍVEL DECARGOQUANTIDADE
CLASSIFICAÇÃOEFETIVO
EAdministrador375
Analista de Tecnologia da Informação347
Arqueólogo7
Arquiteto e Urbanista52
Arquivista82
Assistente Social142
Astrônomo1
Auditor49
Bibliotecário-Documentalista504
Biólogo63
Biomédico8
Cenógrafo3
Contador130
Coreógrafo4
Diretor de Artes Cênicas2
Diretor de Fotografia1
Diretor de Iluminação4
Diretor de Imagem1
Diretor de Produção6
Diretor de Programa2
Diretor de Som3
Economista42
Economista Doméstico4
Editor de Publicações9
Enfermeiro do Trabalho5
Enfermeiro/área67
Engenheiro Agrônomo24
Engenheiro de Segurança do Trabalho33
Engenheiro/área232
Estatístico30
Farmacêutico30
Farmacêutico Bioquímico3
Figurinista6
Físico20
Fisioterapeuta43
Fonoaudiólogo25
Geógrafo3
Geólogo1
Historiador2
Jornalista44
Matemático7
Médico Veterinário44
Médico/área112
Meteorologista4
Museólogo26
Músico50
Nutricionista/habilitação60
Odontólogo28
Ortoptista2
Pedagogo/área73
Produtor Cultural11
Programador Visual39
Psicólogo/área154
Publicitário1
Químico71
Redator3
Regente2
Relações Públicas5
Restaurador/área9
Revisor de Texto16
Sanitarista4
Secretário Executivo374
Sociólogo2
Técnico Desportivo8
Técnico em Assuntos Educacionais933
Tecnólogo em Cooperativismo2
Tecnólogo/formação21
Terapeuta Ocupacional22
Tradutor Intérprete24
Zootecnista4
SUBTOTAL4.520
DAssistente de Direção e Produção3
Assistente em Administração2.667
Confeccionador de Instrumentos Musicais1
Desenhista Projetista24
Diagramador3
Editor de Imagem10
Instrumentador Cirúrgico3
Operador de Câmera de Cinema e TV14
Taxidermista1
Técnico de Laboratório/área1.513
Técnico de Tecnologia da Informação431
Técnico em Agropecuária57
Técnico em Alimentos e Laticínios7
Técnico em Anatomia e Necropsia44
Técnico em Arquivo23
Técnico em Artes Gráficas17
Técnico em Audiovisual50
Técnico em Cartografia1
Técnico em Cinematografia5
Técnico em Contabilidade147
Técnico em Edificações18
Técnico em Educação Física13
Técnico em Eletricidade13
Técnico em Eletroeletrônica22
Técnico em Eletromecânica5
Técnico em Eletrônica17
Técnico em Eletrotécnica7
Técnico em Enfermagem24
Técnico em Equipamentos Médico-Odontológico9
Técnico em Estrada2
Técnico em Farmácia6
Técnico em Geologia4
Técnico em Hidrologia2
Técnico em Higiene Dental18
Técnico em Instrumentação6
Técnico em Manutenção de Áudio/Vídeo7
Técnico em Mecânica15
Técnico em Metalurgia1
Técnico em Meteorologia4
Técnico em Microfilmagem1
Técnico em Móveis e Esquadrias1
Técnico em Música6
Técnico em Nutrição e Dietética12
Técnico em Ótica2
Técnico em Prótese Dentária15
Técnico em Química11
Técnico em Radiologia22
Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia6
Técnico em Refrigeração10
Técnico em Restauração19
Técnico em Saneamento3
Técnico em Secretariado26
Técnico em Segurança do Trabalho46
Técnico em Som8
Técnico em Telecomunicações7
Técnico em Telefonia3
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais37
Transcritor de Sistema Braille11
SUBTOTAL5.460
CAdministrador de Edifícios34
Afinador de Instrumentos Musicais1
Assistente de Alunos6
Assistente de Laboratório170
Assistente de Tecnologia da Informação38
Auxiliar de Biblioteca147
Auxiliar de Creche5
Auxiliar de Enfermagem16
Auxiliar de Saúde3
Auxiliar de Veterinária e Zootecnia20
Auxiliar em Administração64
Auxiliar em Assuntos Educacionais19
Cenotécnico4
Contra-regra1
Costureiro de Espetáculo/Cenário3
Cozinheiro de Embarcações2
Datilógrafo de Textos Gráficos3
Discotecário1
Fotógrafo1
Mecânico de Montagem e Manutenção4
Mestre de Embarcações de Pequeno Porte2
Operador de Caldeira4
Operador de Luz5
Operador de Máquinas Agrícolas14
Programador de Rádio e Televisão4
Sonoplasta2
SUBTOTAL573
BAssistente de Câmera6
Assistente de Montagem1
Assistente de Som5
Atendente de Consultório/área2
Auxiliar de Agropecuária15
Auxiliar de Anatomia e Necropsia6
Auxiliar de Laboratório55
Auxiliar de Nutrição e Dietética7
Contramestre Fluvial/Marítimo1
Desenhista Copista1
Mestre de Rede1
Tratorista1
SUBTOTAL101
TOTAL10.654

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.