Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 914, de 24 de dezembro de 2019
MPV 914
Obrigatoriedade da consulta
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Objeto e âmbito de aplicação
Procedimento da consulta
Requisitos para se candidatar
Afastamento durante a candidatura
Escolha e nomeação dos reitores
Designação de reitor pro tempore
Escolha de dirigentes
Escolha de diretor de unidade
Sistema eletrônico para as consultas
Disposição transitória
Revogações
Vigência
Brasília, 24 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Antonio Paulo Vogel de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2019 - Edição extra-
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