No que diz respeito à matéria objeto deste Decreto, compete ao Ministério da Educação, por intermédio de suas Secretarias, exercer as funções de regulação e supervisão da educação superior, em suas respectivas áreas de atuação.§ 1ºNo âmbito do Ministério da Educação, além do Ministro de Estado da Educação, desempenharão as funções regidas por este Decreto a Secretaria de Educação Superior, a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e a Secretaria de Educação a Distância, na execução de suas respectivas competências. (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
§ 2ºÀ Secretaria de Educação Superior compete especialmente: (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
Iinstruir e exarar parecer nos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior, promovendo as diligências necessárias; (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
IIinstruir e decidir os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação e seqüenciais, promovendo as diligências necessárias; (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
IIIpropor ao CNE diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de instituições; (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
IVestabelecer diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para autorização de cursos de graduação e seqüenciais; (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
Vaprovar os instrumentos de avaliação para autorização de cursos de graduação e seqüenciais, elaborados pelo INEP, e submetê-los à homologação pelo Ministro de Estado da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
VIexercer a supervisão de instituições de educação superior e de cursos de graduação, exceto tecnológicos, e seqüenciais; (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
VIIcelebrar protocolos de compromisso, na forma dos arts. 60 e 61; e (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
VIIIaplicar as penalidades previstas na legislação, de acordo com o disposto no Capítulo III deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
§ 3ºÀ Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica compete especialmente: (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
Iinstruir e exarar parecer nos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior tecnológica, promovendo as diligências necessárias; (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
IIinstruir e decidir os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia, promovendo as diligências necessárias; (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
IIIpropor ao CNE diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de instituições de educação superior tecnológica; (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
IVestabelecer diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para autorização de cursos superiores de tecnologia; (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
Vaprovar os instrumentos de avaliação para autorização de cursos superiores de tecnologia, elaborados pelo INEP, e submetê-los à homologação pelo Ministro de Estado da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
VIelaborar catálogo de denominações de cursos superiores de tecnologia, para efeito de reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores de tecnologia; (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
VIIapreciar pedidos de inclusão e propor ao CNE a exclusão de denominações de cursos superiores de tecnologia do catálogo de que trata o inciso VI; (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
VIIIexercer a supervisão de instituições de educação superior tecnológica e de cursos superiores de tecnologia; (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
IXcelebrar protocolos de compromisso, na forma dos arts. 60 e 61; e (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
Xaplicar as penalidades previstas na legislação, de acordo com o disposto no Capítulo III deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
§ 4ºÀ Secretaria de Educação a Distância compete especialmente: (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
Iinstruir e exarar parecer nos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições específico para oferta de educação superior a distância, promovendo as diligências necessárias; (Redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007) (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
IIinstruir e decidir os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores a distância, promovendo as diligências necessárias; (Redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007) (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
IIIpropor ao CNE, compartilhadamente com a Secretaria de Educação Superior e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de instituições específico para oferta de educação superior a distância; (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
IVestabelecer diretrizes, compartilhadamente com a Secretaria de Educação Superior e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para autorização de cursos superiores a distância; e (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
Vexercer a supervisão dos cursos de graduação e seqüenciais a distância, no que se refere a sua área de atuação. (Redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007) (Revogado pelo Decreto nº 8.754, de 2016)
Parágrafo únicoNo âmbito do Ministério da Educação, além do Ministro de Estado da Educação, desempenhará as funções regidas por este Decreto a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, conforme estabelecido em regulamento. (Incluído pelo Decreto nº 8.754, de 2016)