Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8915, de 13 de outubro de 1980
Nº 8915/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.915, DE 13 DE OUTUBRO DE 1980.
Vide Lei nº 5.290, de 18-9-64; 7.988, de 11-11-75, art. 12; 9.843, de 18-10-85; 11.507, de 22-7-91; 11.510, de 22-7-91; 11.511, de 22-7-91; 12.674, de 18-7-95; 12.675, de 18-7-95; 12.722, de 20-10-95 e 13.312, de 9-7-98.
Dispõe sobre a proteção ao patrimônio histórico e artístico estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide Decreto nº 2.543, de 27-12-85.
- Vide Decreto nº 5.853, de 30-10-2003.
- Redação dada pela Lei nº 12.926, de 16-7-96.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Aguinaldo Olinto de Almeida
(DO de 20.10.80)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-10-1980.
Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 9723, de 7 de outubro de 2020 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 7544, de 20 de janeiro de 2012 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 7096, de 20 de abril de 2010 · 4 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 6915, de 8 de maio de 2009 · 3 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 6024, de 25 de outubro de 2004
- Decreto Estadual de Goiás nº 5853, de 30 de outubro de 2003
- Lei Estadual de Goiás nº 12926, de 16 de julho de 1996 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2543, de 27 de dezembro de 1985
- Lei Estadual de Goiás nº 9843, de 18 de outubro de 1985
- Decreto Estadual de Goiás nº 1898, de 5 de março de 1981
- Lei Estadual de Goiás nº 8821, de 3 de junho de 1980