Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9723, de 7 de outubro de 2020
Nº 9723/2020
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 9.723, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre o tombamento, como Patrimônio Histórico e Artístico Estadual, do monumento que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei estadual nº 13.312, de 9 de julho de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200026002317,
DECRETA:
Goiânia, 07 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
(D.O de 08-10-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-10-2020