Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6915, de 8 de maio de 2009
Nº 6915/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o Tombamento, no âmbito do Patrimônio Histórico e Artístico Estadual, do edifício do Centro Sociocultural Celg – Eng. Oton Nascimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 37, incisos IV e XVIII, e 164, inciso V, da Constituição do Estado, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.915, de 13 de outubro de 1980, combinado com as disposições do Decreto-Lei federal nº 25, de 30 de novembro de 1937, do art. 1º da Lei nº 13.312, de 9 de julho de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200700026000345,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 6.989, de 04-09-2009.
O valor cultural e patrimonial do bem tombado por este artigo foi tecnicamente comprovado por ser uma edificação em que se sobressaem elementos do chamado “estilo moderno”, nas décadas de 60 e 70 do século passado, e onde se instalou a subestação Cachoeira Dourada, essencial para que fosse viabilizada a construção de Brasília, além de abrigar, hodiernamente, todos os instrumento e equipamentos dessa época.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 13-05-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-05-2009.