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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 1898, de 5 de março de 1981

Nº 1898/1981

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 1.898, DE 5 DE MARÇO DE 1981.

- Vide Decreto nº 2.479/85

Aprova o Regulamento da Secretaria de Cultura e Desporto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 49, item III, da constituição Estadual e tendo em vista o que consta no processo n° 1300-11148/80,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Cultura e Desporto, que a este acompanha.

- Vide Decreto nº 2.539, de 27-12-85, aprova o novo Regulamento da Secretaria de Cultura e Desporto e revoga este Decreto.

Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 5 de março de 1981, 93º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Aguinaldo Olinto de Almeida

Ibsen Henrique de Castro

(D.O. de 13-03-1981)

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1.
- A Secretaria de Cultura e Desporto - SCD, instituída pela Lei n° 8.821, de 3 de junho de 1980, tem por finalidade coordenar , promover e controlar as atividades concernentes às áreas de cultura e esporte, competindo-lhe especificamente:
IFormular e promover a execução de política e diretrizes governamentais referentes a cultura e desporto ;
IIpromover, documentar, difundir e defender o patrimônio histórico, arqueológico, científico, cultural e artístico do Estado, bem como as ciências humanas, as ciências exatas e a tecnologia;
IIIexecutar a política de promoção e de difusão de esporte amador e profissional;
IVcontribuir para que se desenvolvam, de modo geral, no território do Estado, as diversas modalidades de esporte;
Voperar, por si ou através de entidade pública ou privada, sistemas de rádio e televisão visando a promoção de atividades educacionais, culturais e esportivas;
VIdesempenhar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 2.
- A estrutura básica de Secretaria de Cultura e Desporto compreende os seguintes órgãos:

- Vide Decreto nº 2.479, de 12-06-85.

Iconsultivos e de assessoramento superior:
a)Conselho Estadual de Cultura

- Vide Decreto nº 2.542/85.

b)Conselho Consultivo do Patrimônio Histórico e Artístico Estadual
IIde assessoramento e apoio intermediário:
a)Gabinete do Secretário
b)Assessoria Técnica
c)Departamento de Administração
IIIde coordenação e execução:
a)Departamento de Cultura
b)Departamento de Desporto e Recreação
IVde execução indireta:
a)Fundação Cultural de Goiás

- Extinta pelo Decreto nº 2.302/83

b)Fundação Estadual de Esportes

- Vide Decreto nº 2.298, de 30-12-83, que transforma a FEE em autarquia.

Vde atuação regional:

- Centros de Ação Regional

TÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DE AUTORIDADES E ÓRGÃOS

CAPÍTULO I

DAS AUTORIDADES E ÓRGÃOS CONSULTIVOS

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO DE CULTURA E DESPORTO

Art. 3.
- Além das atribuições que lhe são conferidas por lei, ou comuns a todos os secretários, compete ao Secretário de Cultura e Desporto:
Iprogramar, orientar e coordenar as atividades da Secretaria;
IIdespachar com o Governador e assisti-lo em todos os assuntos da Secretaria;
IIIfixar os objetivos setoriais, estabelecer e fazer executar as políticas, diretrizes, projetos e atividades nos campos da cultura e do desporto;
IVsupervisionar ,acompanhar, avaliar e controlar as ações do Governo nos campos da cultura e do desporto;
Vhomologar atos e resoluções do Conselho Estadual de Cultura, que fixem norma de ordem específica;
VIarticular-se com órgãos de classe e entidades privadas ou públicas para o comprimento das finalidades da Secretaria;
VIIanalisar e, mediante prévia autorização do Governador, aprovar e firmar convênios e contratos da Secretaria, observado o disposto no art. 9° da Lei n° 5.550, de 11 de novembro de 1964, com modificações posteriores;
VIIIrepassar recursos financeiros aos órgãos executivos indiretos da Secretaria;
IXfixar diretrizes para os órgãos de execução indireta da Secretaria e aprovar os planos, programas e projetos elaborados por seus órgãos de execução direta, acompanhado e supervisionando e sua execução;
Xpromover a captação e aplicação de recursos financeiros, públicos ou privados, visando o desenvolvimento cultural e desportivo do Estado;
XIestimular e amparar a iniciativa privada, inclusive mediante a concessão de auxílios para a realização de atividades da área de atuação da Secretaria, independentemente de autorização governamental, até o limite de 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo regional;
XIIdesempenhar outras atribuições correlatas.

SEÇÃO II

DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA

Art. 4.
- Ao Conselho Estadual de Cultural compete:
Icooperar na formulação da política estadual de cultura, no limite de suas atribuições ;
IIarticular-se, quando solicitado, com os órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com as universidades, escolas e instituições culturais, de modo a colaborar com a coordenação e a execução de programas culturais;
IIIcooperar para a defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico do Estado;
IVsugerir campanhas que visem o desenvolvimento cultural e artístico;
Vmanter atualizado o cadastro das instituições culturais, bem como de artistas e professores que militem no campo das ciências, letras e artes;
VImanter boletim informativo de natureza cultural;
VIIinformar, quando solicitado, sobre a situação da instituições particulares de caráter cultural, para fins de auxílios financeiros;
VIIIelaborar minuta de seu Regimento Interno e de suas modificações, objetivando sua permanente atualização, submetendo-a à aprovação do Secretário de Cultura e Desporto;
IXemitir parecer, quando solicitado, em processo sujeito a despacho da Secretaria de Cultura e Desporto;
Xestimular a criação de Conselhos Municipais de Cultura;
XIapreciar, quando solicitado, os planos parciais de trabalho elaborados pelos órgãos da Secretaria de Cultura e Desporto;
XIIparticipar da elaboração do plano Estadual de Cultura;
XIIIemitir parecer sobre assuntos e questões de natureza cultural que lhe sejam submetidos pelo Secretário de Cultura e Desporto;
XIVsubmeter à homologação do Secretário de Cultura e Desporto os atos e resoluções que fixem norma de ordem geral;
XVmanter intercâmbio com o Conselho Federal de Cultura e outros órgãos oficiais congêneres;
XVIincentivar a realização de exposições, festivais e congressos de caráter cultural;
XVIIincentivar, articulando-se com os Conselhos Municipais de Cultura, exposições, espetáculos, conferências e debates, projeções cinematográficas e demais atividades conexas, contribuindo para a difusão cultural;

XVIII - elaborar, anualmente, sua proposta orçamentária;

XIXeleger seu Presidente e Vice-Presidente, receber-lhes o compromisso e dar-lhes posse;
XXdesempenhar outras atribuições correlatas.

SEÇÃO III

DO CONSELHO REGIONAL DE DESPORTOS

Art. 5.
- Sem prejuízo de suas atuais atribuições e organização baixadas pelo Decreto n° 1.479, de 17 de maio de 1978, o Conselho Regional de Desportos (CRD-GO) é também órgão consultivo e de assessoramento superior da Secretária de Cultura e Desporto.

- O Regimento Interno do Conselho de Desportos está publicado no DO de 28-09-81.

- Ver a Lei Federal nº. 6.251/75 .

SEÇÃO IV

DO CONSELHO CONSULTIVO DO PATRIMÔNIO

Art. 6.
- O Conselho Consultivo do Patrimônio Histórico e Artístico Estadual, criado pela Lei n° 8.915, de 13 de outubro de 1980, será composto, no máximo, de 9 (nove) membros, presidido pelo Secretário de Cultura e Desporto e terá organização e funcionamento previstos em regulamento próprio.

CAPÍTULO II

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 7.
- Ao Gabinete do Secretário compete promover sua representação social e política e presta-lhe assistência no desempenho de suas atribuições, preparando lhe os atos de sua competência e expediente pessoal.

CAPÍTULO III

DA ASSESSORIA TÉCNICA

Art. 8.
- À Assessoria Técnica, que funcionará vinculada ao Gabinete do Secretário, compete:
Iassessorar o Secretário no processo de tomada de decisões, opinando nos assuntos que lhe forem submetidos;
IIprogramar, orientar e coordenar as atividades de planejamento e controle no âmbito da Secretaria;
IIIavaliar, controlar e propor a redução dos custos de projetos e atividades fins da Secretaria;
IVavaliar e controlar o desempenho da Secretaria, propondo medidas que visem a sua melhoria;
Vopinar sobre anteprojetos da leis, decretos,regulamentos e resoluções de interesse da Secretaria;
VIorganizar e manter rigorosamente atualizado um sistema de referência legislativa de interesse de Pasta;
VIIelaborar minutas de contratos, convênios e acordos;
VIIIemitir parecer em processos, relatórios e outros expedientes que lhe forem encaminhados;
IXopinar sobre questões decorrentes da execução de contratos, acordos, convênios, leis, decretos, regulamentos e resoluções;
Xmanter registro de todos os contratos e convênios firmado pela Secretaria e promover as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, responsabilidades, obrigações e prazos de vigência;
XIdesempenhar outras tarefas compatíveis com as suas atribuições ou determinadas pelo Secretário.

CAPÍTULO IV

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 9.
- Ao Departamento de Administração compete:
Iprestar assistência ao Secretário de Cultura e Desporto e aos Chefes dos órgãos integrantes da Secretaria , no desempenho de suas atribuições, providenciando os recursos de pessoal, material, transporte e outros de que necessitem;
IIassistir o Secretário na lotação do pessoal da Secretaria, visando a melhor utilização dos servidores;
IIIcoordenar a elaboração e o controle da execução físico-financeira do orçamento da Secretaria, articulando-se, para isso, com os demais órgãos da Secretaria;
IVmanter o protocolo da Secretaria de Cultura e Desporto e o controle de todos os papéis e documentos que nela transitem;
Vmanter o almoxarifado seccional da Secretaria, promovendo distribuição do material requisitado pelos Chefes;
VIpromover o controle contábil e as prestações de contas das despesas realizadas pela Secretaria, por adiantamento ou por movimentação de Fundo Rotativo respectivo;
VIIrealizar, anualmente, inventário geral dos bens móveis da Secretaria de Cultura e Desporto;
VIIIcolaborar com o Departamento do Patrimônio da Secretaria da Administração, no cadastro e identificação de todos os bens materiais, máquinas, equipamentos, móveis e utensílios em uso na Secretaria de Cultura e Desporto;
IXorganizar e manter o arquivo dos livros, documentos e papéis da Secretaria de Cultura e Desporto, promovendo o recolhimento ao Arquivo Geral do Estado daqueles que se tornarem desnecessários;
Xdesempenhar outras atividades correlatas.
Art. 10.
- Integram a estrutura do Departamento de Administração as seguintes unidades:
IDivisão de Pessoal;
IIDivisão de Despesa;
IIIDivisão de Assuntos Gerais.

SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE PESSOAL

Art. 11.
- Incumbe à Divisão de Pessoal:
Icentralizar e manter atualizado o cadastro de cargos e funções específicos da Secretaria;
IImanter atualizados os assentamentos dos servidores da Secretaria;
IIIelaborar, programar e promover cursos de treinamento e aperfeiçoamento;
IVrelacionar-se com a Escola do Serviço Público do Estado de Goiás e congêneres visando o cumprimento do disposto no inciso III,
Vfazer pesquisas de interesse da Secretaria no campo da administração do pessoal;
VIexecutar as tarefas relativas à lotação, avaliação de eficiência e disciplina dos servidores;
VIIcontrolar a freqüência dos servidores em exercício na Secretaria;
VIIIencaminhar e instruir os servidores da Secretaria para fins de licença, direitos, vantagens, justificação de faltas, matrículas e direitos junto ao IPASGO;
IXcooperar com o Departamento Central do Pessoal da Secretaria da Administração, em assuntos ligados ao sistema de pessoal;
Xestudar e propor medidas de racionalização de métodos e simplificação de trabalho no setor de administração do pessoal;
XIorientar e fiscalizar a aplicação da legislação de pessoal;
XIIcoordenar o fluxo de dados e informações necessárias à preparação das folhas de pagamento e colaborar com a Divisão de Despesa naquele que lhe couber;
XIIIregistrar, em ficha própria e de maneira sistemática, os atos relativos aos servidores da Secretaria, adotando as normas determinadas pelo serviço de processamento de dados;
XIVexercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE DESPESA

Art. 12.
- Incumbe à Divisão de Despesa:
Iexecutar e controlar o empenho da despesas, à vista das dotações orçamentárias, dos créditos adicionais e das normas específicas;
IIsupervisionar e controlar a parte financeira dos acordos, contratos e convênios celebrados pela Secretaria exceto a relativa a pessoal;
IIIpromover medidas cautelares, que visem resguardar os interesses da Secretaria e do erário público;
IVprestar informações sobre assuntos que digam respeito às atribuições do órgão;
Vzelar pela fiel e adequada execução do orçamento público e dos créditos adicionais, na parte relativa à unidade administrativa;
VIprocessar as dívidas da Secretaria originárias de sentença judiciária;
VIIemitir ordem de pagamento;
VIIIrelatar diariamente ao Diretor do Departamento sobre a natureza e o valor das despesas realizadas,pendentes de pagamento e em fase de liquidação;
IXdespachar os processos de pagamento, sujeitos a registro prévio, ao Tribunal de Contas ou à sua delegação;
Xparticipar na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;
XIcoordenar e controlar, na parte financeira, a execução dos planos e programas administrativos de Secretaria;
XIImanter os registros necessários à apuração de custos;
XIIIpropor normas para a apuração e a demonstração de custos, tendo em vista o orçamento-programa;
XIVapreciar as solicitações de abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias no que for sua competência;
XVexercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

SEÇÃO III

DA DIVISÃO DE ASSUNTOS GERAIS

Art. 13.
- Incumbe à Divisão de Assuntos Gerais:
Ireceber, registrar e distribuir processos, correspondência e demais expedientes aos diversos órgãos da Secretaria;
IIrequisitar, controlar e distribuir o material permanente e de consumo, necessário ao funcionamento dos órgãos integrantes das unidades administrativas;
IIImanter atualizada coleção de leis, decretos, regulamentos, regimentos, pareceres, decisões e outros atos de interesse do serviço administrativo;
IVprestar informação às partes e transmitir instruções às demais unidades do departamento;
Varquivar os processos concluídos na Secretaria;
VIresponsabilizar-se pelas atividades relativas à conservação, limpeza e vigilância;
VIIplanejar e controlar os serviços de transporte e comunicação da Pasta;
VIIIexercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

CAPÍTULO V

DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

Art. 14.
- Ao Departamento de Cultura compete:
Icoordenar, orientar e controlar a execução de atividades culturais;
IIelaborar estudos e projetos de natureza cultural;
IIIamparar instituições, grupos e pessoas que contribuam para o desenvolvimento cultural;
IVpropor programas e projetos artístico e literários;
Vpropor a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a área de cultura;
VIpropor, com a colaboração dos órgãos e entidades afetos à Secretaria de Cultura e Desporto, o desenvolvimento da educação artística no ensino, articulando-se com a Secretaria da Educação;
VIIestabelecer mecanismo adequado à execução das atividades culturais, promovendo o seu acompanhamento e avaliando os resultados obtidos;
VIIImanter atualizado o cadastro das instituições culturais, bem como de artistas e professores que militem no campo das ciência, letras e artes;
IXdesempenhar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO VI

DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO E RECREAÇÃO

Art. 15.
- Ao Departamento de Desporto e Recreação compete:
Iplanejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento dos desportos no Estado, em consonância com as diretrizes definidas na política nacional de desportos;
IIassistir instituições, grupos e pessoas que contribuam para o desenvolvimento desportivo;
IIIestabelecer mecanismo adequados à execução das atividades de desporto e recreação, promovendo o seu acompanhamento e avaliando os resultados obtidos;
IVpromover a formação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a sua área de atuação;
Vdesempenhar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO VII

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INDIRETA

Art. 16.
- A Fundação Cultural de Goiás e a Fundação Estadual de Esportes são órgãos de execução indireta jurisdicionados, na forma da legislação aplicável, à Secretaria de Cultura e Desporto.

CAPÍTULO VIII

DOS CENTROS DE AÇÃO REGIONAL

Art. 17.
- Incumbe aos Centros de Ação Regional:
Iconcorrer para que a comunidade, a nível regional, tenha acesso a manifestação culturais e esportivas, estimulando a participação popular no processo de geração, identificação, preservação e difusão da cultura e do esporte locais;
IIacompanhar a execução da programação da Secretária, segundo sua incidência regional;
IIIcoletar dados e informações de caráter regional, de interesse para a avaliação e controle programático da Secretaria;
IVelaborar perfis sócio-culturais da população, segundo ótica regional de interesse para a Pasta;
Vdesempenhar outras atividades correlatas.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

CAPÍTULO I

DO CHEFE DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 18.
- Ao Chefe do Gabinete do Secretário compete:
Idirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de Gabinete e prestar assistência ao Secretário no desempenho de suas atribuições;
IIsubmeter prontamente à consideração do Secretário os assuntos que pelo caráter de urgência e importância, mereçam sua atenção imediata;
IIIarticular os contatos sociais e políticos do Secretário;
IVcentralizar a divulgação, interna e externa, de documentos e atos da Secretaria e dar informações referentes às atividades da Pasta;
Vmanter permanente articulação do Secretário com os órgãos o sistema administrativo estadual;
VItransmitir aos órgãos que compõem a Secretaria as determinações do Secretario;
VIIsecretariar as reuniões de coordenação dirigidas pelo Secretário;
VIIIprogramar audiência e recepcionar pessoas que se dirijam ao Secretário;
IXfazer preparar os atos a serem assinados pelo Secretário, a sua correspondência e o seu expediente pessoal;
Xresponsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de Gabinete, bem como pelas relações humanas no trabalho e pela correção das informações prestadas ao público;
XIencaminhar à Assessoria Técnica os processos submetidos à apreciação do titular da pasta e assisti-lo nas tomadas de decisões;
XIIrealizar tarefas de caráter reservados ou confidencial determinados pelo Secretário;
XIIIorganizar e manter atualizado o arquivo particular do Secretario;
XIVdeterminar outras tarefas próprias da função que exerce ou que lhe sejam confiadas pelo Secretário;
Art. 19.
- O Chefe de Gabinete poderá ser assistido no desempenho de suas atividades por um assessor técnico e um assessor de comunicação social.

CAPÍTULO II

DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 20.
- Ao diretor do Departamento de Administração compete:
Iassessorar o Secretário e colaborar com os órgãos da Secretaria em matéria de administração geral;
IIdistribuir, orientar e fiscalizar os trabalhos a cargos das unidades integrantes do Departamento;
IIIestabelecer normas de trabalho, visando maior eficiência e rapidez na realização de suas atividades;
IVestudar e propor medidas que visem à melhoria qualitativa dos serviços e à redução dos custos operacionais;
Vautorizar a realização de serviços externos pelos servidores do Departamento;
VIpromover o empenho e a liquidação de processos de despesa da Secretaria, observadas as normas vigentes;
VIIcentralizar o controle e a fiscalização financeira das unidades integrantes da Secretaria;
VIIIresponsabilizar-se pelos assuntos relacionados com pessoal, material, transportes e serviços gerais no âmbito da Secretaria;
IXelaborar a programação financeira da Pasta,articulando-se com os demais órgãos;
Xadministrar o Fundo Rotativo da Secretaria;
XIexecutar outras atividades próprias da função que exerce ou que lhe sejam determinadas pelo Secretário de Cultura e Desporto.

CAPÍTULO III

DOS DEMAIS DIRETORES DE DEPARTAMENTO

Art. 21.
- Aos Diretores do Departamento Cultural Departamento de Desporto e Recreação e ao Chefe da Assessoria Técnica compete:
Iprogramar, orientar e controlar as atividades dos órgãos sob sua subordinação;
IIassessorar o Secretário de Cultura e Desporto, nos assuntos de sua competência, fornecendo-lhe subsídios para formulação da política estadual de cultura e desportos;
IIIsupervisionar todas as atividades do Departamento, estabelecendo mecanismos de acompanhamento e avaliação de seu desempenho;
IVrepresentar o Departamento em eventos relacionados com o seu campo de atuação;
Vpropor a criação de grupos de trabalho em áreas programáticas, consideradas prioritárias para o funcionamento do órgão;
VIdefinir os indicadores necessários à avaliação dos resultados dos planos, programas e projetos;
VIIanalisar e interpretar os resultados dos planos, programas e projetos em execução ou executados;
VIIIpropor métodos de trabalho e formular rotinas de serviço, que objetivem a racionalização das tarefas e o aumento da eficiência dos seus órgãos;
IXaprovar normas e instruções e serem observadas na execução dos trabalhos de responsabilidade do órgão;
Xexecutar outras atividades próprias da função que exerce ou lhe sejam determinadas pelo titular de Secretaria.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 22.
- Em decorrência dos programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Pasta, o Secretário de Cultura e Desporto poderá instituir Grupos de Trabalho, de caráter transitório, organizados de acordo com os objetivos a serem cumpridos, cujos prazos de duração e equipe componente serão estabelecidos no ato de sua constituição.
Art. 23.
- Ficam instituídas na Secretaria de Cultura e Desporto as seguintes funções gratificadas:
Ino Departamento de Administração:
a)1 (uma) de Diretor da Divisão de Pessoal, FG-1;
b)1 (uma) de Diretor da Divisão de Despesa, FG-1;
c)1 (uma) de Diretor da Divisão de Assuntos Gerais, FG-1;
IIno Gabinete do Secretário:
a)1 (uma) de Assessor Técnico, FG-1;
b)1 (uma) de Assessor de Comunicação Social, FG-1.
Parágrafo único- O detalhamento da estrutura dos Departamentos e demais órgãos integrantes da Secretaria de Cultura e Desporto será objeto de Regimentos Internos, aprovados por ato do Secretário de Cultura e Desporto, mediante autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 24.
- Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação das presentes disposições serão solucionadas pelo Secretário de Cultura e Desporto.
Art. 25.
- Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-03-1981.

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