Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6024, de 25 de outubro de 2004
Nº 6024/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Tomba no Patrimônio Histórico e Artístico Estadual, em caráter provisório, o bem imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 37, inciso IV, e 164, inciso V, da Constituição do Estado e tendo em vista o que consta do Processo no 22767010, com fulcro nos arts. 2o e 3o da Lei no 8.915, de 13 de outubro de 1980, combinados com as disposições do Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937 e, ainda, no art. 1o da Lei no 13.312, de 9 de julho de 1998,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 01-11-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.11.2004.