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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12926, de 16 de julho de 1996

Nº 12926/1996

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera dispositivo da Lei nº 8.915, de 13 de outubro de 1980.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A alínea "f" do art. 7º da Lei no 8.915, de 13 de outubro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.7º-..............................................................................

.........................................................................................

f)- as Igrejas Nosso Senhor do Bonfim, de Silvânia; Matriz Nossa Senhora do Rosário, de Luziânia; Nossa Senhora do Rosário, de Catalão; Nossa Senhora do Rosário, de Cumari; e Nossa Senhora D"Abadia, de Três Ranchos."
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 19-07-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1996.

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