Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9843, de 18 de outubro de 1985
Nº 9843/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o tombamento de bem imóvel que especifica e dá outras providências.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica tombado, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.915, de 13 de outubro de 1980, a Igreja de São José de Mossâmedes, construída em 1774.
Art. 2.
- A Secretaria de Cultura e Desporto determinará a inscrição de tombamento no livro próprio, bem como tomará as providências e medidas que visem à conservação, restauração e preservação do bem cultural tombado.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 1985, 97º da Republica.
IRIS REZENDE MACHADO
Iron Jayme do Nascimento
(D.O. de 01-11-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.11.1985.