Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7096, de 20 de abril de 2010
Nº 7096/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Tomba ao Patrimônio Histórico e Artístico Estadual bens imóveis que especifica, na cidade de Luziânia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 164, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 3º da Lei nº 8.915, de 13 de outubro de 1980, c/c as disposições do Decreto-Lei federal nº 25, de 30 de novembro de 1937, e no art. 1º da Lei nº 13.312, de 9 de julho de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200300026001080,
D E C R E T A:
I na Rua do Rosário, as edificações nos 109, 135, 258, 292, 303, 320, 329, 336, 362, 424, 444, 451, 480, 492 e 517;
II na Praça da Matriz, as edificações nos 12 e 344;
III na Rua José de Melo, as edificações nos 53, 57, 97, 199 e 384;
IV na Rua do Santíssimo Sacramento, as edificações nos 02, 88, 106, 162, 186;
V na Travessa Epaminondas Roriz, a edificação nº 36;
VI na Praça Evangelino Meireles, a edificação nº 34.
I inscreverá os imóveis tombados em um dos quatro Livros do Tombo, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.915, de 13 de outubro de 1980, devendo os proprietários, notários e demais autoridades que importam ser notificados do registro dos imóveis;
II a emissão, sempre que solicitada pelos proprietários, ou seus prepostos constituídos, ou, ainda, pelas autoridades dos poderes públicos, de Certidão de Tombamento.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 26-04-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-2010.