Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7544, de 20 de janeiro de 2012
Nº 7544/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre o tombamento, como Patrimônio Histórico e Artístico Estadual, do monumento que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei nº 13.312, de 09 de julho de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100013002018 e
CONSIDERANDO que foram tecnicamente comprovados os valores arquitetônicos, artísticos, históricos, simbólicos e culturais do prédio da Igreja São Sebastião, de Silvânia-GO;
CONSIDERANDO que o reconhecimento do valor histórico da referida edificação está na sua arquitetura, que remonta ao período colonial, em que se deu a fundação das primitivas povoações no Estado de Goiás;
CONSIDERANDO, ainda, que o templo em referência conserva sua função original de sediar as festas religiosas tradicionais, comemoradas anualmente pela população local, sobressaindo-se de sua arquitetura elementos originais, como os materiais e sistemas empregados na edificação, bem como as divisões internas e os bens integrados, a exemplo do retábulo principal do altar-mor, dos retábulos laterais, em estilo neoclássico, e do arco do cruzeiro;
CONSIDERANDO, finalmente, que o conjunto desses valores determina o significado da Igreja São Sebastião, sendo que a sua manutenção se impõe como memória das tradições históricas dos antepassados e patrimônio de inegáveis valores artísticos e culturais na vida de Silvânia, justificando-se, assim, plenamente, o tombamento desse verdadeiro monumento de estilo colonial, perpetuando-o para as gerações futuras,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Gilvane Felipe
(D.O. de 23-01-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 23-01-2012.