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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16162, de 9 de novembro de 2007

Nº 16162/2007

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial à pessoa que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedida a ELVIRA MELO PEREIRA, viúva do ex-prefeito do Município de Bom Jesus de Goiás RUI BARBOSA PEREIRA FILHO, pensão especial no valor mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

- Vide Lei nº 24.160, de 24-3-2026 - O município de Bom Jesus passa a ser denominado Bom Jesus de Goiás.

Parágrafo únicoAo benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei no 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
Os recursos que farão face à despesa decorrente da execução desta Lei advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de novembro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 09-11-2007) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-11- 2007.

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