Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13188, de 10 de dezembro de 1997
Nº 13188/1997
Dá denominação ao hospital que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denomina-se HOSPITAL ANTÔNIO MARTINS DUARTE o Hospital Estadual de Bom Jesus de Goiás.
- Vide Lei nº 24.160, de 24-3-2026 - O município de Bom Jesus passa a ser denominado Bom Jesus de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Cairo Alberto de Freitas